Estados e municípios devem assegurar o transporte gratuito no segundo turno das eleições. A determinação de obrigatoriedade do passe livre nas viagens municipais e intermunicipais foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023.

O que o STF determinou

A decisão tomada pelo Supremo em outubro de 2023 definiu que a gratuidade no transporte público no período do segundo turno não é opcional: trata-se de uma obrigação que deve ser cumprida pelas gestões públicas. Na prática, as passagens não podem ser cobradas dos usuários nesse momento, e o custo da medida precisa ser assumido pelos entes responsáveis pelos sistemas de transporte.

A regra abrange tanto as viagens municipais, realizadas dentro dos limites de cada cidade, quanto as intermunicipais, que ligam municípios diferentes. Dessa forma, o eleitor que precisa se deslocar de uma cidade para outra no dia do segundo turno também não pode ser cobrado pela passagem.

Quem deve cumprir a determinação

De acordo com o entendimento fixado pelo STF, a responsabilidade de garantir o passe livre recai sobre prefeituras e governos estaduais, que administram o transporte público em suas respectivas esferas. Cabe a essas gestões adotar os mecanismos necessários para que a gratuidade seja aplicada de forma efetiva quando ocorrer o segundo turno.

Objetivo da gratuidade

O passe livre no período eleitoral funciona como um instrumento para reduzir barreiras de deslocamento. Ao eliminar o custo da passagem, a medida evita que a distância entre a residência do eleitor e o local de votação, ou a falta de recursos para pagar o transporte, dificulte o comparecimento às urnas.

Para quem depende de linhas intermunicipais para chegar ao local de votação, a medida assegura que o trajeto não represente despesa no dia do segundo turno. O mesmo vale para os usuários do transporte coletivo nas cidades, que podem utilizar os ônibus sem arcar com o valor da tarifa.

Com a definição do Supremo, a gratuidade no segundo turno passou a ser tratada como obrigação, e não como escolha das administrações. O entendimento estabeleceu um direcionamento comum para prefeituras e estados em todo o país.

Assim, no dia do segundo turno, os eleitores que utilizam o transporte público municipal ou intermunicipal têm assegurado o direito de viajar sem pagar passagem, conforme determinou o STF em outubro de 2023.