Mais de 426 mil eleitores do Distrito Federal não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições. Apesar do alto número de ausências, quem faltou ainda tem a chance de participar do pleito: o voto no segundo turno, marcado para este domingo (25/10), está garantido para todos que mantêm a situação eleitoral regular junto à Justiça Eleitoral.

Faltar no 1º turno não impede o voto no 2º

A regra é simples: a ausência em um turno não cancela o título nem impede a participação na etapa seguinte. Dessa forma, o eleitor que não esteve presente na primeira votação pode comparecer normalmente à sua seção eleitoral no domingo, portando um documento oficial com foto, para escolher os candidatos que disputam o segundo turno.

Vale lembrar que, no Distrito Federal, o segundo turno define a disputa para os cargos majoritários em votação no território, e todos os eleitores cadastrados no DF podem comparecer às urnas, independentemente de terem votado, votado em branco, anulado ou simplesmente faltado no turno anterior.

O que fazer quem não votou e não justificou

Embora o voto no segundo turno seja automático para quem está regular, o eleitor que faltou ao primeiro turno precisa, em algum momento, justificar a ausência para não acumular pendências com a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, além de alfabetizados, e a falta sem justificativa gera consequências administrativas.

Sem a regularização, o eleitor pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso ou cargo público, renovar documentos e realizar outras atividades que exigem a quitação eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo do TSE, e também presencialmente em cartório eleitoral, com o pagamento da multa correspondente, quando aplicável.

Como verificar a situação eleitoral

Antes de ir votar, a recomendação é conferir a situação do título no site ou no aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta é rápida e indica se o eleitor está quite com as obrigações eleitorais, além de informar o local de votação.

Quem constatar alguma pendência deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar o cadastro antes do dia da votação, já que a regularização garante o comparecimento tranquilo às urnas.

No dia da votação

No segundo turno, o eleitor deve comparecer à seção indicada no título ou consultada nos canais oficiais, levando documento oficial com foto — como RG, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Com 426 mil ausências registradas no primeiro turno no DF, a participação no domingo (25/10) será decisiva para definir o resultado final da disputa no Distrito Federal.