O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins. A decisão foi tomada pelos ministros da Corte em julgamento que definiu a controvérsia sobre quais valores devem compor o cálculo das duas contribuições federais.

Modulação de efeitos

Após o resultado do julgamento, os ministros acolheram a sugestão apresentada pelo ministro Edson Fachin de discutir, em sede de embargos de declaração, a eventual modulação dos efeitos da decisão. Isso significa que a Corte poderá definir, em momento posterior, se a mudança valerá apenas para o futuro ou se alcançará também situações passadas.

A modulação de efeitos é um instrumento utilizado pelo Supremo para limitar o alcance no tempo de decisões que mudam o entendimento anteriormente aplicado pelo poder público e pelos contribuintes. Com a abertura desse debate, o tema voltará a ser analisado pelos ministros quando os embargos de declaração forem apreciados.

O que está em discussão

A controvérsia julgada pelo STF trata da inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre a receita das empresas. A exclusão do ISS dessa base reduz o valor sobre o qual as contribuições são calculadas, o que tem impacto direto na apuração dos tributos devidos pelos contribuintes.

O ISS é um tributo municipal, cobrado sobre a prestação de serviços. A definição sobre sua permanência ou não na base de cálculo das contribuições federais gera consequências tanto para os contribuintes, que poderão revisar o valor recolhido, quanto para os entes federativos, que têm participação na arrecadação desses tributos.

Próximos passos

Com a decisão sobre o mérito proferida e a questão da modulação remetida aos embargos de declaração, o desfecho completo do caso ainda depende de nova deliberação do colegiado. Caberá aos ministros, ao julgar os embargos, definir se a tese fixada terá aplicação imediata ou se haverá marco temporal para sua incidência.

Até que essa definição ocorra, permanece a incerteza sobre como a decisão será aplicada aos processos em curso e aos recolhimentos já realizados. Contribuintes e fisco federal acompanham o desdobramento, uma vez que a modulação pode determinar quais períodos poderão ser alcançados pela nova interpretação.

O Supremo ainda não definiu data para o julgamento dos embargos de declaração. O portal Ultimo Post acompanhará os desdobramentos do caso e atualizará esta reportagem conforme novas informações sejam divulgadas pela Corte.