Tribunal autoriza aplicação da lei

O Tribunal Federal de Apelações do 11º Circuito dos Estados Unidos autorizou a Flórida a colocar em prática a legislação que impede menores de 14 anos de manter perfis em redes sociais alcançadas pela norma. Já para adolescentes de 14 e 15 anos, criar ou conservar contas exige aval dos pais ou responsáveis.

A decisão é considerada uma vitória do estado no embate contra a Computer & Communications Industry Association (CCIA) e a NetChoice, organizações que atuam em nome das empresas de tecnologia. As entidades sustentam que as restrições afrontam a Primeira Emenda da Constituição americana, que assegura a liberdade de expressão.

Os magistrados entenderam que a norma provavelmente está em conformidade com a Constituição e cancelaram a liminar que suspendia sua vigência. O tribunal, aliás, já havia afastado os efeitos dessa decisão provisória enquanto julgava o recurso. Dessa forma, o veredicto desta quarta-feira consolida a fiscalização, sem representar o início da aplicação das restrições.

O litígio, porém, não chegou ao fim. O pronunciamento corresponde a uma tutela provisória no processo e mantém a discussão em tramitação na primeira instância.

Efeitos para as famílias

A norma, batizada de HB3, divide as restrições em duas faixas etárias. Usuários com menos de 14 anos ficam proibidos de ter perfis próprios nas plataformas alcançadas, ainda que os responsáveis concordem. Entre 14 e 15 anos, é indispensável o consentimento de um adulto responsável. As regras específicas não valem para quem tem 16 anos completos ou mais.

As empresas ficam obrigadas a desativar perfis que descumpram os requisitos. A lei concede um intervalo de 90 dias para que o titular recorra do fechamento. Caso a contestação não comprove que o perfil pode permanecer ativo, a exclusão deve ser levada a efeito.

Os juízes destacaram um ponto importante: vedar a manutenção de conta própria não significa eliminar todo acesso às redes. Segundo o tribunal, ainda pode ser viável acompanhar conteúdos abertos sem registro ou navegar por meio do perfil de um responsável.

Como as plataformas são enquadradas

O texto legal não traz uma relação nominal de aplicativos atingidos. O enquadramento decorre de características do serviço e do modo de uso.

Para entrar na regra, a plataforma deve permitir a publicação de conteúdo ou a visualização de publicações e atividades de terceiros, recorrer a algoritmos na seleção de materiais e disponibilizar ao menos um recurso considerado pela legislação como estímulo ao uso compulsivo.

Estão nessa lista a rolagem infinita, as notificações, a reprodução automática de vídeos, as transmissões ao vivo e os indicadores de interação, como contadores de curtidas e compartilhamentos.

Há ainda um parâmetro de uso: no mínimo 10% dos usuários ativos diários com menos de 16 anos devem passar, em média, duas horas ou mais por dia na plataforma, considerando os dias de acesso.

Serviços dedicados exclusivamente a e-mail ou a mensagens diretas entre remetentes e destinatários definidos ficam de fora da definição.

Sanções atingem as empresas

A norma estabelece multa civil de até US$ 50 mil por cada infração praticada de forma consciente ou temerária pelas plataformas. Também abre espaço para ações movidas em nome dos menores titulares das contas, com indenizações de até US$ 10 mil. As penalidades recaem sobre as companhias.

As exigências podem alcançar, inclusive, crianças e adolescentes brasileiros que moram na Flórida. O critério adotado pela lei é a residência no estado, sem considerar a nacionalidade.