O MEI (microempreendedor individual) ganhou a possibilidade de utilizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) como documento fiscal eletrônico em operações de venda e prestação de serviços destinadas a consumidores finais. A novidade consta do Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (21.out.2026).

A medida, porém, não entra em prática de forma imediata. O texto estabelece que a utilização da declaração anual como documento fiscal dependerá de deliberação, conforme as regras definidas na legislação vigente.

O que o decreto regulamenta

O decreto trata da regulamentação, no âmbito da União, das hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para duas categorias de pequenos negócios: os nanoempreendedores e os microempreendedores individuais.

O artigo 2º da norma é o trecho que interessa diretamente aos MEIs. O dispositivo prevê que a declaração anual poderá ser empregada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços prestados ao consumidor final. O mesmo artigo, contudo, condiciona a aplicação da regra à deliberação prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Regras para nanoempreendedores

A norma também traz benefícios para os nanoempreendedores. Essa categoria poderá ficar dispensada da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União.

No que se refere às obrigações vinculadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), essas dispensas começarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029. Para que a medida seja efetivada, será necessária a manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

Vigor da norma

Diferentemente das regras que dependem de deliberação ou de manifestação do Comitê Gestor, o decreto em si entrou em vigor na própria data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

Na prática, a mudança representa uma simplificação para os pequenos empreendedores, que poderão reduzir burocracias relacionadas à emissão de documentos fiscais, desde que as condições previstas na legislação sejam cumpridas. A íntegra do decreto está disponível para consulta (PDF – 145 KB).