A Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas da categoria. Pelo texto, o limite de receita bruta anual passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. A estimativa de renúncia fiscal da medida é de R$ 1,57 bilhão em 2027.
Novos limites em duas etapas
O teto de faturamento é o valor máximo de receita bruta que um negócio pode alcançar em um ano para continuar enquadrado como MEI. Com a aprovação, esse limite será elevado de forma escalonada: primeiro, em 2027, para R$ 110 mil; em seguida, em 2028, para R$ 140 mil.
O MEI é o regime destinado a trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios, caracterizado pela formalização simplificada e pelo recolhimento unificado de tributos. A ampliação do limite permite que o faturamento cresça sem a necessidade imediata de migração para outro enquadramento empresarial, que normalmente envolve mais obrigações acessórias e custos mais altos.
Perdão de dívidas
Além dos novos tetos, o texto aprovado pelos deputados contempla o perdão de dívidas dos microempreendedores. Nesse tipo de medida, a cobrança de débitos em aberto é dispensada, o que reduz o passivo de quem está formalizado na categoria e enfrenta pendências financeiras.
Custo para os cofres públicos
A elevação do limite de faturamento tem repercussão direta na arrecadação. Segundo a estimativa que acompanha a proposta, a renúncia fiscal — expressa pela receita que o poder público deixa de recolher — será de R$ 1,57 bilhão em 2027, primeiro ano de vigência do novo teto.
Calendário de transição
Os novos valores não passam a valer de imediato. Conforme o texto, o limite de R$ 110 mil entra em vigor em 2027, e o de R$ 140 mil, em 2028. Até que a proposta seja convertida em lei, permanecem válidas as regras atuais do regime.
A aprovação pelos deputados marca uma etapa do processo legislativo sobre um tema que reúne dois pontos centrais para os microempreendedores: a possibilidade de faturar mais dentro da categoria e o alívio de dívidas acumuladas.