A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova revisão criminal na tentativa de anular a condenação de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente pela trama golpista. Na mesma petição, os advogados reiteraram o pedido de suspensão da execução da pena, já feito anteriormente ao tribunal.

Prova nova e cadeia de custódia

A ação, protocolada em 25 de setembro, tem como base um parecer técnico apontado pela defesa como “prova nova”. Segundo os advogados, o documento identificou problemas na cadeia de custódia das evidências e limitações para verificar parte das provas digitais utilizadas no processo. A cadeia de custódia corresponde ao conjunto de procedimentos que acompanha uma prova desde a coleta até a apresentação em juízo, com o objetivo de garantir sua integridade e rastreabilidade.

O que é revisão criminal

A revisão criminal é o instrumento processual que permite contestar uma condenação que já se tornou definitiva, em situações previstas em lei. Uma das hipóteses de cabimento é justamente o surgimento de provas novas, capazes de apontar erro na decisão condenatória. Diferentemente dos recursos comuns, a revisão pode ser ajuizada a qualquer tempo depois do trânsito em julgado da decisão. Por se tratar de ação dirigida ao tribunal que proferiu o julgamento, a petição foi encaminhada diretamente ao STF.

Argumentos da defesa

Ao justificar o pedido, a defesa sustentou que a ação não busca um novo julgamento do processo, mas a apreciação de elementos surgidos depois da condenação. “Não se objetiva, esclareça-se desde logo, um segundo julgamento do feito; a presente Revisão está sendo proposta em razão de fatos novos, prova nova e a demonstração cabal de que a manutenção da condenação de Jair Bolsonaro representa grave injustiça”, afirmou a defesa.

Próximos passos

Cabe agora ao STF analisar o requerimento. A decisão sobre a suspensão da execução da pena e o futuro da revisão criminal dependem de deliberação dos ministros da Corte. Se o pedido de suspensão for acolhido, a execução da condenação ficará suspensa até o julgamento do mérito da ação.