O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de lei do estado de São Paulo que permite que policiais penais trabalhem em condições consideradas precárias de segurança. A decisão da Corte também preservou a subordinação desses servidores à Secretaria da Administração Penitenciária do estado.

O que foi decidido

Com o resultado, a norma paulista segue em vigor, e os policiais penais permanecem sujeitos ao regime de trabalho definido pela legislação estadual, incluindo a atuação em ambientes prisionais sem as condições de segurança que vinham sendo questionadas. A subordinação administrativa à pasta responsável pelo sistema penitenciário também foi mantida.

O tema chegou ao STF por meio de questionamento à constitucionalidade da lei paulista. Os agentes alegavam que o texto os obrigava a exercer suas funções expostos a riscos, sem o amparo adequado previsto para a atividade. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a norma não contraria a Constituição Federal.

Divergência de Fux

A decisão, porém, não foi unânime. O ministro Luiz Fux divergiu do entendimento predominante quanto ao ponto das condições precárias de trabalho. Para o ministro, o enquadramento dos policiais penais nessas condições não se sustentava, posição que ficou vencida no julgamento.

Apesar da divergência registrada, prevaleceu o entendimento que valida tanto a permanência dos policiais penais em condições precárias de segurança quanto a vinculação à Secretaria da Administração Penitenciária.

Impacto para a categoria

O resultado mantém o cenário vigente para os policiais penais de São Paulo, que seguem regidos pela lei estadual questionada. Na prática, a decisão do Supremo afasta a possibilidade de alteração imediata das condições de trabalho por via judicial, já que o tribunal considerou compatível com a Constituição o tratamento dado pela norma paulista aos integrantes da carreira.

A polícia penal é a carreira responsável pela segurança e pela disciplina dentro das unidades prisionais, atuando diretamente no cotidiano dos presídios. As condições de segurança desses profissionais costumam ser objeto de disputas judiciais e de negociações com os governos estaduais, dado o ambiente de risco em que a atividade é exercida.

Com a manutenção da lei, cabe aos policiais penais paulistas continuar sujeitos ao marco legal estadual, inclusive no que se refere à estrutura administrativa à qual respondem. Eventuais mudanças nas condições de trabalho da categoria dependerão de alterações legislativas no âmbito do estado de São Paulo.

O julgamento do STF encerra, portanto, o questionamento judicial sobre a validade da norma, com a confirmação dos dois pontos centrais em discussão: a atuação em condições precárias de segurança e a subordinação à Secretaria da Administração Penitenciária.