A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira (29) para contestar as alterações anunciadas pela corte nas regras de registro de pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), plataforma pública de consulta a levantamentos de intenção de voto. Por sorteio, a relatoria do caso coube à ministra Estela Aranha.

O que é um mandado de segurança

O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para impugnar ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública que viole direito passível de comprovação imediata, apenas por meio documental. Previsto no artigo 5º da Constituição e na Lei 12.016/2009, o pedido precisa ser apresentado em até 120 dias após o conhecimento do ato. No processo em tramitação no TSE, a ação foi classificada como mandado de segurança “cível”, para sinalizar que a discussão não tem natureza penal.

Novas exigências

Em ofício assinado em 17 de setembro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que, a partir de 5 de outubro — um dia depois do primeiro turno —, as empresas passem a fornecer mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários utilizados. O documento foi encaminhado aos representantes legais das companhias que realizam pesquisas eleitorais.

A Abep já havia manifestado críticas às novas exigências em nota publicada na segunda-feira (28). Na ocasião, a entidade defendeu que as mudanças só deveriam ser implementadas após um debate técnico mais amplo, com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”.

Pedido de liminar

No documento protocolado no tribunal, a associação solicitou uma liminar — decisão provisória — para que o preenchimento dos novos campos de informação no sistema se torne facultativo durante as eleições deste ano. A Abep pede ainda que a falta de preenchimento, informações incompletas ou eventuais divergências metodológicas não impeçam o registro e a divulgação de pesquisas, tampouco gerem efeitos jurídicos fora da regulamentação vigente.

Como alternativa, a entidade sugere que o tribunal adote um regime de transição para a aplicação das novas regras.