Votação começa no Senado

O Plenário do Senado iniciou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. A votação em primeiro turno está prevista para esta quarta-feira, 14, após a fase de discussão, e o segundo turno também pode ocorrer ainda no mesmo dia. Para isso, é necessária a aprovação do requerimento de calendário especial apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Até esta terça-feira, a proposta havia recebido 36 emendas na Casa, todas rejeitadas pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). A estratégia do governo é aprovar o mesmo texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, para que a PEC siga para promulgação antes do segundo turno.

O que muda para o trabalhador

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabelece limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e de redução da carga por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também prevê repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem desconto no salário.

A redução da jornada e a ampliação do descanso valem para os contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza — e alcançam também os pisos salariais.

Transição em duas etapas

A transição ocorreria em dois momentos: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, para 40 horas. Durante esse período, acordos ou convenções coletivas poderiam ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

As convenções coletivas também poderiam definir formas de compensação do descanso, desde que a média mensal assegurasse dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia a cada sete. Uma lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderiam a validade dois meses após a publicação da emenda. A mudança não implicaria redução proporcional das jornadas já fixadas em até 40 horas semanais. Uma futura lei complementar poderá estabelecer regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Quem fica de fora

As novas regras sobre duração e controle da jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo. As normas de repouso, porém, seguem válidas. As mudanças também não atingem os servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Eventuais disputas sobre o tema serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

Nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução da jornada só será aplicada após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Os trabalhadores alocados nesses contratos terão a jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Com informações da Agência Senado