O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na noite de quinta-feira (22) que a Meta submeta à revisão humana a remoção de um vídeo do cantor MC Cabelinho, feito em parceria com o portal Revelando, com críticas ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. A empresa tem 24 horas para informar o resultado da análise e explicar os critérios que levaram à restrição.

A decisão saiu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com pedido de tutela de urgência, protocolada na quarta-feira (21) pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Lula (PT), contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidatos, respectivamente, a presidente e a vice. A coligação aponta uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico.

Na avaliação da chapa, as plataformas Meta e X teriam adotado tratamento desigual na distribuição, recomendação, moderação e impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, inclusive com ferramentas de inteligência artificial, em suposto favorecimento à candidatura de Flávio.

Retirada do ar

Em aditamento à petição inicial, a coligação informou ao corregedor que a Meta derrubou, na quinta-feira, o vídeo de MC Cabelinho, sob a justificativa de uso de conteúdo gerado por inteligência artificial. Com o episódio, os partidos pediram preservação de registros, esclarecimentos técnicos, revisão da medida de moderação e eventual restabelecimento da publicação.

Os responsáveis pela produção negam o uso de IA, dizem ter empregado imagens ilustrativas licenciadas e materiais jornalísticos e afirmam ter recorrido da remoção. A coligação lembra, ainda, que a plataforma já havia retirado do ar, em 23 de setembro, o perfil da mesma série, depois restabelecido, e cita ação civil pública do Ministério Público Federal contra a Meta relacionada à moderação automatizada de conteúdos.

O que decidiu o corregedor

Para Cueva, a remoção do vídeo apresenta contornos suficientemente individualizados e, diante da proximidade do segundo turno, justifica providências para esclarecer os fundamentos da medida e garantir sua pronta reavaliação. Ele ressalvou, contudo, que os elementos apresentados ainda não permitem concluir que a retirada decorreu de classificação equivocada ou de tratamento diferenciado por razão de orientação político-eleitoral.

Por isso, o ministro deu 24 horas para que a Meta submeta a remoção à revisão humana, caso ainda não o tenha feito, e informe o resultado, com indicação dos fundamentos concretos para manter ou reverter a decisão. A empresa também deve prestar esclarecimentos técnicos sobre o sistema e os critérios usados para identificar o suposto conteúdo sintético, sobre eventuais denúncias contra a publicação, sobre a existência de revisão humana antes ou depois da remoção, sobre a abrangência geográfica da restrição e sobre a situação do recurso apresentado pelos produtores.

O corregedor, porém, indeferiu o pedido de obrigação geral de revisão humana prévia para toda remoção ou restrição de alcance de conteúdos jornalísticos ou de opinião ligados às candidaturas, por considerar o alcance excessivamente amplo diante dos elementos dos autos. A apreciação do pedido de restabelecimento do conteúdo ficou reservada até a apresentação dos esclarecimentos, sem prejuízo de reavaliação imediata pela própria plataforma, caso os fundamentos da remoção não se sustentem.

Cueva recebeu a petição inicial e o aditamento e determinou ainda que o X apresente, em 24 horas, relatório técnico detalhado e circunstanciado sobre o funcionamento da ferramenta Grok nas situações individualizadas na petição inicial.