Correntistas de bancos e outras instituições financeiras terão mais controle sobre as propostas de crédito que recebem e contarão com um mecanismo para medir o impacto de novos empréstimos no orçamento. As medidas constam de três resoluções divulgadas pelo BC (Banco Central) na sexta-feira, 23 de outubro de 2026.

O conjunto de normas tem como objetivo evitar o superendividamento e dar mais transparência às operações de crédito. O pacote também define regras para a concessão de financiamentos no momento de pagamentos via Pix. As principais determinações voltadas ao consumidor começam a ser aplicadas ao longo de 2027.

Ferramenta vai medir impacto de novos empréstimos

A Resolução BCB 601 institui o Painel de Dívidas Consolidadas, voltado a pessoas físicas, incluindo empresários individuais. Na primeira fase, a plataforma vai concentrar as obrigações financeiras do usuário junto à própria instituição em que é cliente.

Antes de qualquer contratação, o banco deverá exibir o valor das parcelas, o percentual de comprometimento da renda mensal e o montante que restará disponível após a nova operação. A ferramenta também precisará disparar avisos de risco, inclusive quando as prestações alcançarem 40% da capacidade de pagamento mensal apurada pela instituição.

As obrigações passam a valer em 1º de julho de 2027. Em fase posterior, o painel será ampliado com dados do SCR (Sistema de Informações de Créditos) e do Open Finance, sempre respeitando as regras de consentimento, para oferecer uma visão mais completa do endividamento do consumidor.

Empréstimo durante o Pix exigirá autorização

De acordo com a Resolução BCB 603, a oferta de crédito no momento de uma transferência via Pix só poderá ocorrer com autorização prévia do pagador. A permissão, além disso, só produzirá efeito após 24 horas.

As instituições que adotarem essa modalidade serão obrigadas a disponibilizar um simulador e permitir a consulta às operações já contratadas. Ficará vetado propor empréstimo de valor superior ao da transferência ou durante transações agendadas, saques ou operações de troco.

O recebedor seguirá recebendo o valor total e de imediato, ainda que o pagador opte pelo parcelamento do empréstimo. Caso o Pix seja devolvido, o montante retornado deverá ser usado de forma automática para abater a dívida, total ou parcialmente. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Proteção reforçada para clientes vulneráveis

Já a Resolução BCB 602 determina que as instituições ofereçam ao cliente a possibilidade de escolher quais produtos e serviços poderão ser objeto de publicidade e ofertas individuais. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato.

Para consumidores que exijam cuidado redobrado, as abordagens comerciais dependerão de consentimento específico e ficarão restritas à renegociação, portabilidade ou migração de dívidas para condições mais favoráveis, sem a oferta de recursos adicionais.

A identificação desse público levará em conta critérios como renda insuficiente para cobrir despesas essenciais, vulnerabilidade decorrente de idade ou escolaridade, uso constante do rotativo do cartão e atrasos frequentes nos pagamentos.

As restrições alcançam apenas as ofertas feitas pelas próprias instituições. O consumidor seguirá livre para pesquisar produtos por conta própria. As principais exigências dessa resolução passam a valer em 31 de março de 2027.