O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar ao Partido Novo e alterou o entendimento da corte que estabelecia os critérios de participação das legendas em debates eleitorais transmitidos por rádio e televisão.
A decisão, de caráter provisório, assegura a presença dos candidatos da legenda nos debates das Eleições de 2026 em todas as emissoras de rádio e TV a partir desta terça.
Candidatos atendidos
Entre os beneficiados estão Kiko Caputo, candidato do partido ao governo do Distrito Federal, e André Marinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. O ministro determinou que ambos participem do debate que será realizado pela TV Globo nesta terça.
A liminar também alcança Romeu Zema, candidato do Novo à Presidência da República.
Mudança na tabela de representatividade
Ao atender ao pedido da legenda, Nunes Marques modificou um entendimento do próprio TSE fixado em julho, mês em que o partido ficou fora da chamada tabela de representatividade das agremiações políticas.
Essa tabela define a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão, além da participação das candidaturas em debates ao longo da campanha. A portaria que a instituiu levou em conta o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
No processo, o Novo sustentou que a resolução ampliou as restrições previstas na lei de normas das eleições. O partido defendeu ainda que a Justiça Eleitoral deveria considerar eventuais alterações decorrentes de novas totalizações realizadas até 20 de julho do ano eleitoral.
O Novo elegeu três deputados em 2022, mas dois deles se filiaram a outras legendas até 20 de julho deste ano.
Argumentos da decisão
Nunes Marques acolheu a tese apresentada pelo partido. Segundo o presidente do TSE, a interpretação restritiva — que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito — “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”, como o acesso a fundos eleitorais e debates.
“Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, afirmou o ministro na decisão.