Quem disputa o segundo turno das Eleições 2026 passa a contar, a partir deste sábado (10), com uma proteção prevista em lei: candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos no período que antecede a votação. A determinação consta do Código Eleitoral brasileiro e tem como objetivo preservar o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral.

Prazo de validade

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária vale para todos que concorrem no segundo turno e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro. A garantia, portanto, cobre os 15 dias finais da campanha e as primeiras 48 horas seguintes ao fim do pleito. Passado esse intervalo, a proteção deixa de vigorar.

Única exceção: flagrante delito

A garantia, contudo, não é absoluta. A única hipótese em que a prisão é permitida durante esse período é a de flagrante delito. Se a detenção ocorrer nessa situação, o detido deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

Flagrante delito é a situação em que uma pessoa é pega no exato momento em que comete um crime, logo depois de cometê-lo ou ainda quando é encontrada com armas e objetos que façam presumir sua autoria.

Objetivo da norma

O propósito da regra é evitar que detenções no calor da disputa alterem o cenário do pleito ou influenciem a decisão do eleitor. Ao afastar a possibilidade de prisões na reta final da campanha, a legislação busca assegurar que a escolha fique nas mãos dos votantes, sem interferências sobre os concorrentes.

Como funciona na prática

Na prática, isso significa que eventuais ordens de prisão contra candidatos ao segundo turno não podem ser cumpridas entre os dias 10 e 25 de outubro e nas 48 horas seguintes, salvo em caso de flagrante. A regra alcança tanto a prisão quanto a detenção, ou seja, diferentes formas de privação de liberdade.

O TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil, é a instância responsável por interpretar as normas do processo eleitoral. Foi da corte a orientação de que a imunidade alcança todos os concorrentes do segundo turno e perdura até 48 horas depois do fim da votação.

Com a votação marcada para 25 de outubro, a norma reforça as condições de igualdade entre os candidatos no trecho decisivo da campanha, momento em que a legislação eleitoral concentra medidas para resguardar a lisura do pleito.