O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta submeta à revisão humana a derrubada de um vídeo do cantor MC Cabelinho produzido em parceria com o portal Revelando sobre o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão obriga a empresa a reavaliar, com participação de pessoas, a remoção do conteúdo e a comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
O que decidiu o TSE
Na prática, a determinação impede que a derrubada da publicação seja mantida com base apenas em critérios automatizados de moderação. Dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, a Meta terá de reexaminar o caso e, em seguida, informar à Justiça Eleitoral o resultado da avaliação humana sobre o material.
A revisão humana é o mecanismo pelo qual conteúdos removidos por sistemas automáticos podem ser reexaminados por equipes de moderação das próprias plataformas. Com a decisão, o ministro buscou garantir que o destino do vídeo de MC Cabelinho não ficasse restrito a algoritmos.
O teor do vídeo derrubado
A publicação original abordava a acusação de que Flávio Bolsonaro teria atuado como funcionário fantasma no gabinete do pai, Jair Bolsonaro, quando tinha 19 anos. A suspeita apontava que o então jovem constava como servidor sem exercer, de fato, as atribuições do cargo.
Rótulo de inteligência artificial
Registros da postagem mostram que o vídeo publicado por MC Cabelinho com o portal Revelando exibia, no canto superior direito, um rótulo que classificava o conteúdo como produzido por inteligência artificial (IA). O detalhe ganhou relevância no caso, em um cenário de crescente atenção do TSE ao uso dessa tecnologia na criação e na difusão de material eleitoral.
Fiscalização das plataformas digitais
A determinação de Cueva se soma a um movimento do próprio tribunal de monitorar as grandes plataformas digitais durante a disputa eleitoral. O TSE havia dado 24 horas para que Meta e X explicassem as regras adotadas para o uso de inteligência artificial e para a distribuição de conteúdos políticos em suas redes.
Próximos passos
Com a decisão, o desfecho do caso passa a depender da nova análise da Meta. Se os revisores humanos concluírem que a remoção foi indevida, a empresa poderá restabelecer a publicação. Caso considerem correta a derrubada, caberá à Meta comunicar o entendimento adotado à Justiça Eleitoral, conforme determinado pelo ministro.