O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como o Gov.br e o WhatsApp. Com a decisão, as comunicações institucionais por esses meios seguem autorizadas.

Risco de interrupção indiscriminada

Segundo o ministro, a medida, da forma como foi solicitada, poderia provocar uma interrupção indiscriminada de comunicações de utilidade pública. Entre os conteúdos que poderiam ser prejudicados, ele apontou orientações sobre benefícios, serviços, saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na avaliação do magistrado, portanto, a suspensão requerida alcançaria de forma ampla mensagens que cumprem função informativa essencial junto à população, sobretudo para grupos que dependem desses avisos para acessar direitos.

Ação contra Lula, Alckmin e Palmeira

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada por Flávio Bolsonaro contra três nomes ligados ao governo: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição; o vice-presidente Geraldo Alckmin, também candidato à reeleição; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.

A ação de investigação judicial eleitoral é um dos instrumentos processuais da Justiça Eleitoral brasileira, utilizado para apurar fatos que possam configurar irregularidades ou abuso no processo eleitoral. Dependendo do resultado, o procedimento pode levar à aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.

O tema tem relevância no calendário eleitoral porque envolve a comunicação institucional do Executivo federal justamente enquanto o presidente da República e o vice disputam um novo mandato.

Canais oficiais seguem em funcionamento

No pedido, Flávio Bolsonaro pleiteou a suspensão do disparo de mensagens pelos canais oficiais do Executivo federal, citando expressamente o Gov.br e o WhatsApp. O julgamento coube ao corregedor-geral, ministro do Tribunal Superior Eleitoral designado para fiscalizar e manter a regularidade do serviço eleitoral.

Com o indeferimento, não há, por enquanto, suspensão das mensagens enviadas pelo governo federal por esses canais.