A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em um apartamento na Zona Sul da capital fluminense. Além da pena privativa de liberdade, Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin deverão pagar, de forma conjunta, indenização de 40 salários mínimos à vítima por danos morais.

Presos preventivamente desde março, os réus negam as acusações e sustentam que o encontro ocorreu com o consentimento da jovem.

Decisão da Justiça

Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá destacou a coerência do relato da adolescente, corroborado por outros elementos reunidos ao longo do processo. Segundo o magistrado, nos crimes sexuais a palavra da vítima ganha relevância especial quando firme, coerente e amparada pelas demais provas, já que esse tipo de delito costuma ser praticado às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, com o algoz se aproveitando da vulnerabilidade de quem sofre a agressão.

Entenda o caso

O crime ocorreu em 31 de janeiro. Um adolescente de 17 anos teria convidado a vítima ao apartamento e sugerido que ela levasse uma amiga. Como não conseguiu companhia, a jovem decidiu ir sozinha. Imagens de câmeras de segurança mostram que os quatro adultos chegaram ao local antes dela. No elevador, a adolescente foi avisada de que os amigos do rapaz estavam no imóvel e poderiam fazer “algo diferente” — recusa que ela manifestou de imediato.

Mais tarde, enquanto os dois mantinham relação sexual, os quatro homens entraram no quarto. Após insistência do adolescente, a vítima aceitou que ficassem no cômodo, desde que não a tocassem. Conforme o depoimento da jovem, eles desrespeitaram a condição, tiraram a roupa e passaram a apalpá-la. Em seguida, forçaram-na a praticar sexo oral e a sofrer penetração por todos eles, além de agredi-la com chutes, socos e tapas. Ela tentou deixar o local, mas foi impedida.

De acordo com o relatório policial, depois que a vítima saiu do edifício, o menor foi visto comemorando com os amigos.

Investigação e prisões

A adolescente procurou a 12ª DP (Copacabana), onde registrou queixa. O exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com violência física, como infiltrado hemorrágico, escoriação na região genital e sangramento vaginal, além de manchas nas regiões dorsal e glútea. Materiais biológicos foram coletados para exames genéticos e análise de DNA.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia por estupro com concurso de pessoas. O Tribunal de Justiça do Rio expediu mandados de prisão preventiva por meio da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes. Em março, a polícia deflagrou a operação “Não é Não” para cumprir as ordens, mas nenhum dos quatro foi localizado. Eles se entregaram, um a um, dias depois.

O adolescente que teria atraído a vítima ao apartamento foi indiciado ainda em março. Por ser menor de idade, o processo tramita na Vara da Infância e da Adolescência, e ele responde por ato infracional análogo ao crime de estupro.