O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente explicações sobre as falhas registradas no acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) e fixa 22 de outubro como data-limite para que os erros sejam corrigidos. A determinação atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV).
Serviços sob garantia de gratuidade
Entre os serviços que devem ser disponibilizados sem cobrança estão o site Fato ou Boato, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os aplicativos e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. Este último permite o envio de denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular.
A exigência tem origem em decisão anterior do próprio ministro. No dia 28 de setembro, Zanin determinou que a Anatel garantisse o acesso gratuito aos sites, aplicativos e serviços da Justiça Eleitoral ao longo das eleições de 2026. A gratuidade deve valer nas 72 horas que antecedem cada turno e nas 24 horas após o fim da votação.
A regra busca assegurar que o eleitor consiga utilizar as ferramentas oficiais sem comprometer a franquia de dados de seu plano de internet.
Falhas no primeiro turno
Em relatório enviado a Zanin no último dia 9, a Anatel informou que os aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão apresentaram falhas no dia do primeiro turno, 4 de outubro, e também no dia seguinte, 5.
No caso do e-Título, foram identificados problemas de autenticação em Minas Gerais e no Pará. Os serviços do governo digital foram apontados como os mais críticos, com falhas recorrentes ao longo do período. As instabilidades ocorreram justamente no intervalo em que a gratuidade do acesso deveria estar garantida.
Com base no documento, o Partido Verde solicitou que o Supremo Tribunal Federal determine à Anatel que não admita, no segundo turno, que o esgotamento da franquia de internet dos usuários bloqueie a navegação nos serviços da Justiça Eleitoral.
Cabe agora à agência reguladora responder ao questionamento dentro do prazo estabelecido e demonstrar a correção das falhas antes da realização do segundo turno do pleito.
