Prazo vence e maioria dos posts permanece nas plataformas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de 20 conteúdos publicados no Instagram, X e TikTok por conterem ataques ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As plataformas receberam um prazo de três horas para cumprir a decisão.

Contudo, ao fim do intervalo estabelecido, 18 dos 20 conteúdos seguiam disponíveis no ar, de acordo com levantamento feito sobre o cumprimento da ordem judicial.

Decisão judicial

A decisão de Nunes Marques alcançou publicações distribuídas em três grandes plataformas digitais: Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok. O ministro fixou o prazo de três horas para que as empresas removessem os conteúdos apontados como ofensivos ao presidente.

Apesar da determinação expressa, o descumprimento parcial foi verificado: apenas dois dos vinte conteúdos foram retirados do ar dentro do período concedido, enquanto a grande maioria permaneceu acessível aos usuários.

Descumprimento parcial

O fato de 18 conteúdos continuarem no ar após o vencimento do prazo demonstra a dificuldade de execução das ordens judiciais dirigidas às big techs. A situação reacende o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento de decisões da Justiça brasileira.

O caso envolve publicações com críticas e ataques ao presidente Lula, identificadas pelo ministro como passíveis de remoção. A determinação foi cumprida de forma parcial pelas empresas responsáveis pela moderação dos conteúdos nas respectivas redes sociais.

Próximos passos

Não foram divulgadas informações sobre eventuais sanções às plataformas pelo descumprimento parcial da ordem, nem sobre novas medidas que possam ser adotadas pelo ministro em razão do caso. O episódio, no entanto, integra o contexto mais amplo de atritos entre o Poder Judiciário e as grandes empresas de tecnologia sobre a regulação de conteúdos no ambiente digital.

A permanência dos conteúdos no ar após o prazo estipulado deve seguir sendo monitorada, cabendo às plataformas ajustar sua resposta à determinação judicial nos moldes exigidos pela decisão do ministro Nunes Marques.