TSE autoriza retorno imediato de canal “Exército do Lula”

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, autorizou nesta quarta-feira (14) o retorno ao ar do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A liberação ocorreu antes do prazo de 48 horas que o ministro havia determinado anteriormente para que o perfil voltasse à plataforma.

A antecipação da autorização aconteceu após a coligação do presidente Lula (PT) pedir à corte eleitoral que suspendesse, pelo mesmo período de 48 horas, o canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). O objetivo da legenda petista era equiparar o tratamento dado aos dois perfis no WhatsApp.

Pedido de isonomia

A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia Lula, entrou com ação na Justiça Eleitoral nesta quarta-feira exigindo isonomia no tratamento concedido às campanhas presidenciais. No documento, a coligação argumentou que o canal que apoia a candidatura do senador não sofreu a mesma penalidade aplicada ao perfil ligado ao lado petista.

Como revelado pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, o canal “Tropa do Flávio” só foi informado ao TSE na terça-feira (13), quando o perfil já estava em funcionamento. O canal, no entanto, não foi submetido à suspensão de 48 horas imposta por Kassio ao “Exército do Lula”, criado por Janones.

Pouco depois da iniciativa da campanha petista, a campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou petição ao TSE. No documento, o time do senador manifestou concordância com o restabelecimento imediato do canal administrado por Janones, independentemente do prazo de 48 horas estabelecido anteriormente.

Justificativa do presidente do TSE

Na decisão, Kassio afirmou que as medidas adotadas até então pela Presidência da corte eleitoral “tiveram por finalidade preservar a integridade do ambiente informacional das Eleições 2026, especialmente diante dos riscos decorrentes da disseminação de desinformação e do uso indevido dos meios de comunicação social”.

O ministro ressaltou, porém, que a atuação da Justiça Eleitoral na matéria deve observar “a liberdade de expressão, a proporcionalidade e a mínima intervenção no debate democrático”. Segundo Kassio, as providências adotadas não podem ultrapassar o necessário à proteção da legitimidade do pleito.