O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu recomendações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para assegurar a oferta de transporte gratuito aos eleitores no dia do segundo turno das eleições. A medida tem como objetivo garantir que nenhum cidadão deixe de votar por falta de deslocamento até as seções eleitorais.

Segundo a orientação do tribunal, os TREs deverão verificar, em cada município sob sua jurisdição, se as prefeituras e os órgãos responsáveis estão providenciando a disponibilização do serviço de transporte gratuito no dia da votação. A checagem deve ocorrer antes do pleito, de modo a identificar eventuais falhas com antecedência suficiente para sua correção.

Comunicação de omissões

Caso seja constatada a omissão de algum ente responsável pela oferta do transporte, os tribunais regionais deverão comunicar formalmente o fato às autoridades encarregadas da gestão do transporte público. A determinação busca evitar que a ausência do serviço comprometa a participação popular no processo eleitoral.

O transporte gratuito no dia da eleição é uma prática consolidada no país, garantida por legislação eleitoral que obriga os municípios a disponibilizar meios de deslocamento aos eleitores, seja por meio da frota própria, de veículos particulares disponibilizados pelo poder público ou de linhas regulares com tarifa zerada durante o horário de votação.

Importância para a participação eleitoral

A preocupação do TSE com o tema se justifica pelo impacto que a falta de transporte pode ter na comparecimento às urnas. Em muitas cidades, especialmente nas zonas rurais e em bairros distantes dos locais de votação, o deslocamento até a seção eleitoral depende exclusivamente do transporte oferecido pelo poder público.

Com a recomendação, o tribunal reforça o papel fiscalizador dos TREs, que atuam como órgãos responsáveis pela organização das eleições nos estados. Ao exigir a verificação prévia da oferta do serviço e a comunicação imediata de falhas, a corte busca assegurar que problemas operacionais sejam resolvidos antes do dia da votação, e não depois.

O segundo turno será marcado pela disputa em municípios que não definiram seus cargos majoritários no primeiro turno, e a mobilização de eleitores dependerá, em parte, da eficiência dessa logística de deslocamento. A atuação preventiva dos tribunais regionais, portanto, integra o esforço institucional para garantir eleições livres, acessíveis e com ampla participação da população.