No dia 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores habilitados no Brasil voltam às urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições. A etapa define os chefes do poder Executivo, mas funciona com regras próprias. Entenda, abaixo, como funciona a disputa e o que o eleitor precisa saber para votar.

Quando há segundo turno

Enquanto o primeiro turno abrange a votação para cargos do Legislativo (deputados estaduais, deputados federais e senadores) e do Executivo (presidente e governadores), o segundo turno é destinado exclusivamente à escolha dos chefes do poder Executivo.

De acordo com a Constituição Federal, há segundo turno quando os candidatos não alcançam a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa — ou seja, 50% dos votos mais um. Nesse caso, disputam a vaga os dois concorrentes mais votados no primeiro turno.

Quem está no páreo

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro disputam a cadeira de presidente. Além disso, apenas cinco estados e o Distrito Federal terão disputa de governador no 2º turno. Quem mora nessas localidades deve votar duas vezes no dia 25: para presidente e para governador. Confira os confrontos:

Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) disputam o 2º turno.

Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria Do Carmo (PL) disputam o 2º turno.

Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu De Lula (PT) disputam o 2º turno.

Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos) disputam o 2º turno.

Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) disputam o 2º turno.

Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT) disputam o 2º turno.

Como votar no segundo turno

As regras são as mesmas observadas na primeira etapa: o eleitor precisa ter em mãos um documento original com foto e deve deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação, em sua zona e seção eleitoral.

Para conferir o local de votação, o eleitor pode consultar o documento do título de eleitor, o aplicativo e-Título ou o serviço Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta clicar em “Onde votar” e preencher os dados solicitados.

Quem faltou no primeiro turno pode votar

Importante: os eleitores aptos que não votaram na primeira etapa de votação, realizada em 6 de outubro, podem e devem participar do segundo turno.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento do eleitor à urna eletrônica. Ou seja, a ausência no primeiro turno não impede o exercício do direito de voto na segunda etapa.