A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro. O volume é mais de três vezes superior ao registrado até agosto, quando havia 223 notificações — o que representa um aumento de 231% em relação ao mês anterior.

Apesar do salto, o número ainda está bem abaixo do verificado nas eleições de 2022, quando o órgão contabilizou mais de 3,3 mil denúncias — um crescimento de 1.600% em comparação com 2018.

Processos na Justiça do Trabalho

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 189 somente em 2026. Os dados consideram ações cadastradas com esse tema e, por isso, não indicam que a prática tenha sido reconhecida pela Justiça em todos os casos.

As informações integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), ferramenta criada para permitir a identificação e o acompanhamento desses casos na Justiça do Trabalho.

Pressão também ocorre no ambiente digital

Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou que o assédio eleitoral também é praticado em ambientes virtuais. O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e constatou que a pressão política ultrapassa os limites físicos das empresas, alcançando trabalhadores por mensagens, grupos e redes sociais.

O WhatsApp foi citado em 37% das ações como meio utilizado para a prática, enquanto as redes sociais apareceram em 14,5% dos casos. Os pesquisadores identificaram ainda situações envolvendo manifestações verbais, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas ligadas à escolha política.

A pesquisa contemplou também uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% das ações tinham dois ou mais réus, e em um dos processos chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes do assédio.

Além dos empregadores, figuraram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores — 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

Entre as dúvidas mais comuns sobre o tema estão: o que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho, se a prática constitui crime, quais são os exemplos, se o chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar e se o empregador pode exigir que os funcionários façam campanha.

Também surgem questionamentos sobre a possibilidade de demissão por causa do voto, como provar o assédio, se o trabalhador pode denunciar anonimamente e como fazer, o que acontece com quem pratica a conduta, o que fazer em caso de retaliação após a denúncia e qual é a diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral.