A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1724/26, que institui a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna em Rodovias. A proposta tem como objetivos diminuir colisões envolvendo animais silvestres e domésticos, proteger a biodiversidade e ampliar a segurança nas estradas federais e estaduais.
Entre as medidas previstas estão a instalação de cercas condutoras, passagens de fauna subterrâneas e aéreas, sinalização específica, redutores de velocidade em trechos considerados críticos e o monitoramento permanente dos pontos onde ocorre a maior concentração de acidentes.
Problema ambiental e de segurança
O autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirma que o projeto pretende enfrentar uma questão que envolve tanto o meio ambiente quanto a segurança nas vias.
“A ausência de padronização nacional faz com que essas medidas sejam adotadas de forma pontual e insuficiente, dependendo de iniciativas isoladas”, declarou o parlamentar na justificativa da matéria.
Prioridades e fontes de recursos
De acordo com o texto, as intervenções deverão dar prioridade às áreas que registram alto índice de atropelamentos, às regiões próximas de unidades de conservação, aos corredores ecológicos e às rotas de migração de espécies.
A proposta também determina que os novos projetos de construção, ampliação ou concessão de rodovias incluam, obrigatoriamente, ações de mitigação de impactos sobre a fauna.
Para custear as estruturas necessárias, o projeto autoriza o uso de no mínimo 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito. Também poderão ser utilizados recursos de fundos ambientais, de compensação ambiental, de parcerias público-privadas e de convênios.
Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em seguida, deverá ser sancionado pelo presidente da República.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 20 de outubro de 2026.