O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a determinação do ministro André Mendonça de retirar do ar publicações nas redes sociais que divulgavam a notícia falsa de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O julgamento, pautado na noite de terça-feira (29) pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques, ocorre às vésperas do primeiro turno das eleições e reacendeu uma disputa interna no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três ministros sobre o mesmo assunto.
Divergência sobre o alcance da medida
Mendonça, relator do caso e primeiro a votar, afirmou que as ordens de remoção “não constituem censura prévia” nem violam a liberdade religiosa. Segundo ele, as decisões também não alcançam críticas e opiniões sobre questões alheias à notícia falsa. O entendimento foi seguido inicialmente pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e por Dias Toffoli.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, porém, abriu divergência ao defender que apenas algumas postagens fossem derrubadas, avaliação acompanhada por Floriano de Azevedo Marques. Para os dois, somente os conteúdos que atribuíam a Flávio Bolsonaro a autoria ou o apoio ao projeto de retirar o título de padroeira deveriam ser removidos.
Ajuste no caso Tabet
Horas depois de apresentar o voto, Mendonça alterou o trecho que trata da publicação do humorista Antonio Tabet e passou a propor a manutenção da postagem. Para o magistrado, a solução é mais coerente com os critérios de intervenção mínima e de proteção da liberdade de expressão.
Na publicação, feita no X, Tabet afirmava, sem citar Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O humorista protocolou ação no Supremo em processo relatado por Flávio Dino, que acabou anulando a decisão de Mendonça. Após o ajuste, os ministros Sebastião Reis Junior e Estela Aranha passaram a acompanhar o relator.
Defesa do relator
No voto, Mendonça classificou como “irresponsáveis” as alegações de que sua decisão da última sexta-feira (25) teria violado a liberdade religiosa — argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino para restaurar as publicações. “Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, escreveu, ressaltando que não ordenou “proibições genéricas”.
Segundo o ministro, a questão nunca foi a proibição de críticas, mas a informação falsa que atribuía a Flávio o apoio, a articulação ou o compromisso com uma iniciativa que ele não teria formulado. “Confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão. A fé não estava em julgamento”, destacou.
Mendonça negou ainda que a determinação tenha suspendido perfis, contas ou canais de usuários e afirmou que a ordem não alcançava publicações futuras, apenas as “sucessivas replicações” da notícia falsa. Na sexta-feira, ele havia considerado os posts “notoriamente inverídicos” e determinado que as plataformas atuassem preventivamente, com remoção imediata dos conteúdos que reproduzissem o boato, mesmo sem nova ordem judicial específica.
O magistrado ressaltou que, caso os provedores indisponibilizem publicações indevidamente, quem se sentir prejudicado pode acionar o relator para possível revisão. Ele lembrou ter discordado, no julgamento do Marco Civil da Internet no STF, de dar às plataformas papel mais ativo na remoção de conteúdos, mas afirmou que deve reger suas decisões pela tese aprovada pela maioria.
