O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou uma metodologia para localizar imóveis de alto padrão registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível e com vínculos com organizações criminosas. A ferramenta permitiu encontrar bens ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV) que não haviam sido detectados nas investigações criminais em andamento.

O projeto foi elaborado pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A técnica combina três frentes de informação: indícios de envolvimento com facções e milícias, registros judiciais e dados patrimoniais. O cruzamento revela incompatibilidades financeiras e rastreia bens associados ao crime mesmo quando eles não aparecem nas investigações de origem.

“A identificação parte da análise integrada de diferentes fontes de informação, incluindo dados patrimoniais, registros judiciais e elementos que indiquem vínculos com facções e milícias. Esse cruzamento permite verificar situações em que o patrimônio identificado não é compatível com a capacidade financeira e localizar bens relacionados à atividade criminosa que não haviam sido alcançados pelas investigações de origem”, declarou a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula.

O levantamento resultou em ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20). Segundo a secretária, os imóveis estão espalhados pelo país, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

“Os imóveis podem estar no nome de réus ou vinculados. A ocultação de bens em nome de interpostos pode configurar lavagem de dinheiro. As Ações Civis de Perdimento são autônomas quanto a condenações ou processos penais, por exemplo por organização criminosa, milícia privada, contrabando, tráfico ou lavagem de dinheiro”, afirmou Maria Rosa.

Por que o foco em imóveis de luxo?

A escolha por propriedades de alto padrão segue recomendações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) aponta o setor como sensível, já que imóveis podem ser usados tanto para esconder recursos ilícitos quanto para incorporá-los à economia formal.

Bens de alto valor permitem concentrar grandes somas em um único ativo. Além disso, transações feitas por meio de empresas, intermediários ou terceiros dificultam a identificação de quem controla de fato o patrimônio e da origem do dinheiro usado na compra.

O método busca reunir indícios que, analisados isoladamente, passariam despercebidos, sinalizando casos que pedem investigação patrimonial mais profunda.

Como funciona o fluxo de trabalho

O diferencial está na transformação de informações dispersas entre órgãos públicos em análises patrimoniais direcionadas. O LabCrim concebeu e coordenou os estudos e firmou acordos de cooperação técnica com os órgãos envolvidos, enquanto a AGU ficou encarregada de levar os casos à Justiça.

A proposta é descobrir patrimônios antes ocultos que sustentariam atividades ilícitas de organizações criminosas ultraviolentas, atingindo financeiramente esses grupos e dificultando a continuidade de suas operações.

Nova lei abriu caminho para o perdimento

A aplicação do método foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma instituiu a ação civil de perdimento de bens como instrumento de enfrentamento às organizações criminosas ultraviolentas.

Diferentemente do confisco tradicional, que depende de condenação criminal, o mecanismo permite pedir judicialmente a perda de patrimônio ligado a atividades ilícitas sem aguardar sentença penal prévia. O modelo é conhecido internacionalmente como non-conviction based confiscation (NCB) e é debatido no Brasil há mais de duas décadas, no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

A identificação de indícios, porém, não significa expropriação automática dos bens. Cabe ao Poder Judiciário avaliar os fundamentos apresentados, respeitando os procedimentos e as garantias legais.