A promulgação da regra que põe fim à escala 6×1 não significou mudança imediata nas rotinas de trabalho. A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro, estabelece um período de transição de dois meses até a entrada em vigor da folga dupla e do limite de 42 horas semanais. Nesse intervalo, sindicatos e empresas do varejo correm contra o tempo para reorganizar as jornadas antes das festas de fim de ano.
O que a emenda determina
Originada da Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro com 75 votos favoráveis e um contrário em dois turnos, a EC 141 reduz o teto semanal de 44 para 40 horas, com no máximo oito horas por dia. O trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente no domingo, sem redução salarial.
A transição ocorre em fases. A emenda foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em meados de dezembro de 2026, passam a valer o teto de 42 horas e os dois dias de repouso remunerado. Cerca de um ano depois, em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas semanais.
Comércio paulista renegocia convenções
Em São Paulo, o sindicato dos comerciários negocia novas convenções coletivas com entidades patronais de supermercados, lojas de calçados, floriculturas e atacadistas. Segundo o presidente da entidade, Ricardo Patah, a urgência se explica porque as cláusulas de jornada incompatíveis com a emenda perdem validade em dois meses.
A proposta sindical prevê escala 5×2 para todos, com no mínimo três domingos de folga por mês, contra os dois atualmente garantidos à categoria. Em alguns setores, vendedores atuar em revezamento em pelo menos um domingo para preservar as comissões. Do lado das empresas, como o salário não pode ser reduzido, representantes do setor apontam contratações, trabalho temporário, ajustes de horários e automação como alternativas.
Modelo já vinha sendo testado
Antes da aprovação da emenda, parte do comércio já experimentava o novo formato. Em dezembro de 2025, uma rede de supermercados inaugurou loja em Indaiatuba com escala 5×2 como projeto-piloto, conforme o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, mantendo carga de 44 horas divididas em cinco dias de 8h48. Em janeiro de 2026, o modelo chegou a lojas da região de Campinas, incluindo um atacadista, ainda com 44 horas semanais. Esse arranjo, porém, não atende à regra nova, já que cinco dias de 8h48 ultrapassam o teto de 42 horas. O mesmo desafio surge em serviços que funcionam todos os dias, como os prédios residenciais.
Salário, folgas e domingos
A primeira garantia é financeira: a redução alcança os contratos em vigor e não pode diminuir salário nem piso da categoria. Quem cumpria 44 horas passará a trabalhar no máximo 42 em dezembro, com o mesmo pagamento. Durante a transição, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para acomodar essas horas, desde que as duas folgas sejam preservadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua detalhando o dia a dia do contrato, agora dentro do novo limite constitucional. Banco de horas e compensações dependem de negociação coletiva. A emenda também admite convenções que assegurem os dois descansos na média do mês, com ao menos uma folga a cada sete dias.
Os domingos são o ponto mais disputado no varejo, já que lojas e shoppings funcionam durante toda a semana. O texto determina que um dos descansos caia preferencialmente no domingo, o que não garante folga em todos eles. A quantidade de domingos livres de cada comerciário será definida nas convenções de cada categoria.
Próximos passos
O primeiro marco é meados de dezembro, quando entram em vigor o teto de 42 horas e a folga dupla. Segundo o sindicato paulista, os supermercados devem ser os primeiros a formalizar a escala 5×2 em convenção. O Natal, período de maior movimento do ano, será o primeiro grande teste do novo arranjo.
Seguem em aberto pontos no Congresso. A emenda permite que lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. A oposição também apresentou a PEC 12/2026, que propõe regime flexível com pagamento por hora trabalhada.
Quem trabalha no comércio deve acompanhar a assinatura das convenções do seu setor e conferir com atenção a escala de dezembro, procurando o sindicato em caso de divergências.
