A reforma tributária voltou ao centro do debate eleitoral. Entre as promessas mais repetidas em campanha está a de reduzir as alíquotas do novo sistema de tributação sobre o consumo. Há, porém, um limite que os discursos raramente explicitam: a mudança foi incorporada à Constituição e não pode ser simplesmente revogada por um eventual próximo governo. E prometer baixar a alíquota sem explicar quem perderá os descontos atuais é prometer um resultado sem assumir o custo.
A reforma pode ser revogada?
Não de forma imediata. Como o novo modelo foi instituído por emenda constitucional, qualquer alteração relevante exige novo processo legislativo, com apoio de maioria qualificada no Congresso. O desenho aprovado, portanto, resiste a trocas de governo e a compromissos assumidos em período eleitoral. O que resta a uma futura gestão é ajustar detalhes por lei — não desfazer a estrutura já consolidada.
Por que as alíquotas dominam o debate?
Porque é nelas que se concentra a principal incerteza de contribuintes e empresas. A alíquota do novo imposto sobre o consumo é matéria definida em lei, e é justamente nesse ponto que surgem as promessas de campanha por valores menores. A proposta, contudo, esconde uma pergunta inevitável: se a arrecadação precisa se sustentar, quem paga a diferença?
Quem perde o desconto?
É a questão que as propostas de campanha evitam enfrentar. Manter os benefícios e as cargas reduzidas de hoje enquanto a alíquota geral cai significa abrir mão de receita. Cortar esses descontos para viabilizar uma alíquota menor significa transferir o custo para setores específicos — e esses setores precisam ser nomeados. Prometer baixar a alíquota sem dizer quem perde o desconto é prometer um resultado sem assumir o custo.
O que isso significa para o eleitor?
Ao avaliar promessas tributárias, o eleitor pode observar três pontos: qual alíquota é proposta, com quais fontes de receita ela se sustenta e quais grupos deixarão de ter benefícios. Sem essas respostas, a promessa de redução permanece incompleta. Enquanto isso, a reforma segue em período de transição, com vigência gradual, e continuará valendo independentemente do resultado das urnas.
