A proposta apresentada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, e pelo ministro André Mendonça de bloquear canais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores à eleição seria ilegal e inconstitucional, segundo especialistas ouvidos pela imprensa.
Para os juristas, a medida feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital, ao impor uma restrição ampla a direitos fundamentais, além de alterar as regras do jogo em momento muito próximo do segundo turno.
A minuta com a proposta foi revelada em reportagem. Após a publicação, Kassio afirmou se opor a mudanças de última hora, enquanto Mendonça sustentou que a resolução segue em deliberação e depende de votação do colegiado.
Alvo potencial da medida
Se colocada em prática, um dos principais atingidos seria o canal “Exército do Lula”, com mais de 7 milhões de inscritos. O grupo integra a estratégia digital para fortalecer a corrida do petista, que busca reverter o resultado do primeiro turno, quando ficou atrás de Flávio Bolsonaro (PL).
Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), classifica a proposta como inconstitucional. “Não se pode proibir as pessoas de se organizarem nem pressupor que essa organização seja para praticar um ilícito eleitoral, até que ele aconteça. Isso é censura prévia”, afirma.
Dois caminhos possíveis
Segundo Silveira, a mudança poderia ocorrer por duas vias. A primeira seria alterar resolução do TSE sobre impulsionamento de conteúdo, que veda, de 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo com contratação feita antes do prazo.
A especialista considera inadequado estender a norma aos canais de WhatsApp, porque a lógica é diferente. “Impulsionamento é um mecanismo pago para acessar pessoas às quais não se acessaria caso não houvesse pagamento. Já um canal de WhatsApp é ambiente que só acessa quem pediu para acessar. Está ali porque quer. A própria Meta já explicou que canal não é igual a impulsionamento”, explica.
Ela aponta ainda que a medida violaria o artigo 16 da Constituição, que determina que lei alteradora do processo eleitoral não se aplica ao pleito realizado até um ano da vigência da norma.
A segunda via seria uma decisão monocrática de Kassio, de natureza administrativa, como a que suspendeu o canal “Exército do Lula”, vista por especialistas como estratégia processual. Para Silveira, esse caminho também seria inadequado. “O ministro Kassio não tem competência administrativa para ser o gestor fiscal de todos os canais e redes sociais do Brasil”, diz.
Segurança jurídica em risco
Raquel Cavalcanti, professora de direito eleitoral da UFC (Universidade Federal do Ceará), avalia que a alteração feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital e colocaria em xeque a segurança jurídica necessária na disputa eleitoral.
“A suspensão generalizada de canais de WhatsApp, apenas por reunirem mais de 200 mil seguidores, representa uma restrição muito ampla a direitos fundamentais”, afirma. Ela lembra que o número de seguidores, por si só, não caracteriza ilicitude e que uma medida restritiva desse tipo exigiria demonstração de violação das normas eleitorais e observância da proporcionalidade.
“Não me parece constitucionalmente adequado impedir preventivamente a comunicação política de milhares de pessoas sem a identificação de uma conduta ilícita”, completa Cavalcanti, que também aponta risco ao direito à informação com uma restrição tão genérica.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas), considera que eventual decisão nesse sentido seria ilegal. Para ele, não há “qualquer pertinência” na comparação entre manifestação não paga e impulsionamento. “A mobilização de eleitores é permitida até o sábado à noite, só no dia da eleição que é proibido. Essa mobilização ser feita nas ruas ou nas redes não muda”, afirma o professor.
