O desafio lançado pelo presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), ao senador Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico pode encontrar obstáculo na ausência de previsão legal que autorize a medida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta quinta-feira (22), as duas campanhas presidenciais estiveram no TSE e anunciaram um acordo, protocolado na Corte, que prevê a autorização de abertura dos sigilos de ambos os candidatos, de forma total e simultânea, com divulgação dos dados em endereço eletrônico de acesso público.
No documento, as campanhas também solicitaram que o próprio tribunal faça a divulgação das informações.
O entendimento foi apresentado ao ministro André Mendonça, relator do desafio. Será dele, por exemplo, a atribuição de dar o aval à abertura dos sigilos e de requisitar os dados às operadoras de telefonia e ao Banco Central.
Falta de regras específicas
A legislação eleitoral, porém, não prevê regras específicas para situações em que um candidato decide abrir voluntariamente seus sigilos. Também não existe um rito definido para a divulgação desses dados, que são considerados sensíveis e protegidos por lei.
A Justiça Eleitoral pode determinar a quebra de sigilo quando investiga possíveis irregularidades nas contas de campanhas. Além disso, faz a divulgação dos gastos de cada candidato, sobretudo porque há financiamento público das candidaturas.
Uma lei de 2001, que trata do sigilo de operações de instituições financeiras, permite que uma pessoa autorize, por exemplo, a divulgação de suas informações bancárias.
A legislação brasileira também permite que um contribuinte decida divulgar sua declaração de renda, mas a Receita Federal não pode liberar automaticamente ou compartilhar com outros órgãos dados de contribuintes sem que sejam atendidas exigências legais.
Sigilo telefônico
Outro ponto envolvido na abertura dos sigilos é a liberação de dados de celulares, como mensagens. Não seria possível divulgar todas as comunicações, uma vez que isso exporia informações também sigilosas de terceiros.
Uma medida sem autorização expressa de cada envolvido poderia gerar responsabilização na Justiça.
Competência do TSE
O advogado eleitoral Gustavo Guedes argumenta que o TSE tem competência para decisões criminais, como a quebra de sigilo, mas que o autor do pedido deveria ser a Procuradoria-Geral Eleitoral.
De acordo com Guedes, o correto seria pedir uma manifestação do órgão antes de dar o próximo passo. “Qual fundamento? Qual a razão? Tem matéria eleitoral para tramitar no TSE? Tem crime eleitoral?”, afirmou.