O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli não participa do caso. Quem tratou do assunto foi o ministro Edson Fachin, que transmitiu ao diretor-geral da Polícia Federal a posição de que o órgão só pode investigar ministros de Estado quando houver autorização prévia do Supremo.

Delimitação das competências

Segundo a informação, Fachin deixou claro, na conversa com o diretor da PF, que as apurações envolvendo autoridades com foro privilegiado no Tribunal precisam passar pelo crivo da Corte. A manifestação reforça o entendimento de que a Polícia Federal não pode, por iniciativa própria, instaurar ou dar continuidade a investigações contra ministros sem que o STF tenha deliberado sobre o tema.

A prerogativa de foro está prevista na Constituição e determina que crimes comuns praticados por ministros de Estado sejam julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, o inquérito policial que pretenda apurar condutas atribuídas a essas autoridades precisa ser instaurado por determinação do próprio tribunal, que também deve designar o ministro relator responsável pela condução dos trabalhos.

Pedido de celeridade

Na mesma linha de contato com a direção da corporação, o ministro pediu celeridade nas diligências para finalizar o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria de Fachin. O pedido indica a intenção de concluir a fase de apuração policial e avançar no processamento do caso.

O inquérito das fake news foi instaurado pelo Supremo para investigar a disseminação de notícias falsas e ataques à Corte, incluindo ameaças a seus ministros. Ao longo da tramitação, o caso envolveu buscas e apreensões, quebras de sigilos e deposições de diversas pessoas que atuam no ambiente político e digital.

Contexto institucional

A posição defendida por Fachin acompanha o movimento já adotado pelo próprio ministro quando atuou como corregedor do tribunal, período em que determinou o arquivamento de inquéritos que tramitavam no STF sem autorização expressa da Corte. Na ocasião, apenas as apurações que contavam com decisão do plenário ou do relator designado seguiram ativas.

Com a nova sinalização à Polícia Federal, o Supremo reafirma o papel de controlador das investigações que atingem autoridades sujeitas ao foro privilegiado, cabendo ao tribunal decidir quais apurações podem avançar e sob qual relatoria. O pedido de agilidade no inquérito das fake news, por sua vez, sinaliza que o ministro busca encerrar a instrução do caso no menor tempo possível.