O sistema Pardal, canal da Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias, registrou 2.697 comunicações de propaganda eleitoral irregular no Distrito Federal até as 16h30 de domingo (4), dia da eleição. O número corresponde a um balanço parcial, já que considera apenas os registros efetuados até aquele horário e, portanto, pode crescer conforme novas comunicações sejam contabilizadas.

As denúncias dizem respeito à propaganda eleitoral considerada irregular, isto é, ações e materiais de divulgação que descumprem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O Pardal foi criado justamente para aproximar o eleitor da Justiça Eleitoral e permitir que irregularidades sejam comunicadas de forma rápida durante o período eleitoral.

A fiscalização da propaganda é uma das frentes de atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha e no dia da votação. Com os registros feitos pela população, o órgão consegue identificar com mais rapidez situações que demandam providências, como a exposição de material em locais não permitidos.

Como funciona a ferramenta

Criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma pode ser acessada por aplicativo ou pela internet. Qualquer cidadão pode registrar uma comunicação descrevendo a situação presenciada e, quando possível, anexar fotos, vídeos e informações sobre o local do ocorrido. O objetivo é agilizar o encaminhamento das denúncias aos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral.

Depois do envio, os relatos passam por análise da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso e adota as medidas cabíveis. A ferramenta já foi utilizada em ciclos eleitorais anteriores e se consolidou como um dos principais canais de comunicação de irregularidades ao órgão.

Regras da propaganda eleitoral

A legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de propaganda, com restrições de local, de horário e de formato. Entre as situações que podem ser alvo de denúncia estão a veiculação de material em locais proibidos e práticas que fujam às normas de campanha. No dia da eleição, as regras vedam a divulgação de propaganda eleitoral, inclusive a de caráter implícito.

No Distrito Federal, o volume registrado neste domingo (4) se refere exclusivamente às comunicações feitas por meio do sistema. Os canais da Justiça Eleitoral permanecem abertos para o recebimento de novas denúncias, e os números podem ser atualizados à medida que novos registros sejam processados pela plataforma.