O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o genitor que não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais pode, mesmo assim, ser responsabilizado pelo pagamento de dívidas escolares contraídas em nome dos filhos. Para o colegiado, a obrigação de arcar com a educação dos filhos é uma despesa ordinária que pertence a ambos os pais, independentemente de qual deles formalizou o vínculo com a instituição de ensino.

Fundamento da decisão

A compreensão da corte baseia-se no dever legal compartilhado de sustento e educação dos filhos. Segundo o entendimento do tribunal, o poder familiar impõe a ambos os genitores a responsabilidade pelos custos necessários à criação e à formação dos filhos, o que inclui as mensalidades escolares. Dessa forma, a ausência de assinatura no contrato firmado com a escola não afasta a obrigação de contribuir com o pagamento.

Na avaliação do colegiado, o contrato de prestação de serviços educacionais é apenas o instrumento que formaliza a relação entre a família e a instituição, mas o dever de custear a educação decorre diretamente do poder familiar e da responsabilidade parental prevista na legislação civil.

Despesa ordinária de ambos os pais

O ponto central do julgamento é a classificação da educação como despesa ordinária da família. Isso significa que os gastos com a escolaridade dos filhos integram o conjunto de obrigações cotidianas que devem ser suportadas por pai e mãe, como alimentação, saúde e moradia. Assim, quando um dos genitores contrai a dívida com a escola, o outro também pode ser acionado para quitá-la.

Na prática, a decisão tem impacto relevante para instituições de ensino que enfrentam inadimplência. Muitas vezes, o contrato é assinado apenas por um dos pais, o que, segundo o entendimento consolidado pelo STJ, não impede que a escola cobre o valor devido também do outro genitor.

Reflexos para famílias e escolas

O posicionamento reforça a ideia de solidariedade entre os pais no custeio da educação dos filhos. Para as famílias, a mensagem é clara: o compromisso com as mensalidades escolares não se limita a quem assinou o documento, mas alcança ambos os genitores que exercem o poder familiar.

Para as escolas, o entendimento amplia as possibilidades de cobrança judicial de débitos, permitindo que a instituição acione qualquer um dos pais, mesmo aquele que não participou da formalização do contrato. A orientação serve de referência para casos semelhantes que tramitam em todo o país, dando previsibilidade tanto às instituições de ensino quanto às famílias envolvidas em disputas sobre dívidas escolares.