A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira (13) que não existe evidência de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tenha sido alvo de investigação da cúpula da Polícia Federal. A manifestação foi encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, para sustentar a permanência de Andrei Rodrigues no comando da corporação.

Segundo o órgão, os relatórios questionados não apontam vigilância pessoal, acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações nem acesso clandestino a dados privados do ministro. Para a PGR, o material produzido corresponde a análises técnicas de rotina, destinadas a orientar ações da própria Polícia Federal, e não a uma investigação sobre agentes externos à corporação.

O que dizem os relatórios

A Procuradoria citou quatro documentos envolvidos na controvérsia. Os textos abordam um encontro entre Mendonça e investigadores, um pedido à Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer de decisões consideradas atípicas, questões de gestão interna de informações e tensões envolvendo trocas de equipes na PF, além da comparação de decisões do ministro em processos do Banco Master e da Operação Sem Desconto, com avaliação de impactos administrativos, prioridades e risco de excesso de prazo em prisões cautelares.

Assinaram a peça o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Hindenburgo Chateaubriand e os subprocuradores Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos. Gonet e Hindenburgo coordenam o grupo de trabalho criado para lidar com os casos do Banco Master.

Bastidores da disputa

Mendonça, relator da investigação do Banco Master, havia determinado em 8 de setembro o afastamento de Andrei Rodrigues. No dia seguinte, Fachin suspendeu a ordem, em meio a um pacote de medidas que incluiu a suspensão de investigações contra ministros e a definição de sessão para analisar relatório que aponta elo entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Para a PGR, a decisão do relator foi tomada sem legitimidade, já que o pedido partiu do partido Novo, quando apenas o Ministério Público poderia formulá-lo. O órgão também sustenta que a palavra final caberia ao plenário da Corte.

“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, afirma o texto.

A Procuradoria argumenta ainda que intervir na chefia e na organização da Polícia Federal não está entre as atribuições do relator, cujo papel seria garantir a legalidade do procedimento, proteger direitos fundamentais e julgar pedidos de medidas.

Risco à ordem pública

A ação foi apresentada pela AGU em caráter de urgência, como suspensão de liminar para evitar sorteio entre os ministros — recurso admitido apenas pelo presidente do STF em situações excepcionais.

De acordo com a PGR, a decisão de Mendonça produz efeitos amplos e gera risco à ordem pública, pois determinou a instauração de procedimentos pela corregedoria da PF e suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência, inclusive internamente. Para o órgão, o afastamento do diretor-geral atinge escolha administrativa do presidente da República, altera a cadeia de comando e pode desorganizar investigações e operações em âmbito nacional.

O contexto da disputa envolve o uso, por Alexandre de Moraes, de um relatório de inteligência da PF para embasar pedido de abertura de investigação contra Mendonça por abuso de autoridade — fato que levou o ministro a afastar Andrei. Depois, Flávio Dino, aliado de Moraes, decidiu reintegrar o diretor-geral às funções.

Sobre os documentos, a PGR sustenta que se tratam de “avaliações de hipóteses a partir dos elementos colhidos”.