Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), e não apresentaram a justificativa no dia da votação ainda têm tempo de regularizar a situação. O prazo é de 60 dias contados a partir do pleito, o que encerra a janela em 3 de dezembro.

A justificativa é obrigatória para quem tem entre 18 e 70 anos e deixou de votar em qualquer etapa do pleito. Caso haja segundo turno, será necessário apresentar um pedido para cada ausência.

Justificativa pelo e-Título

A primeira alternativa é o aplicativo do e-Título. O caminho é simples: basta abrir o app, selecionar a opção “Justificativa de ausência”, completar o formulário referente ao turno em que o eleitor faltou e anexar documentos que demonstrem o impedimento de comparecer às urnas.

Pelo Autoatendimento Eleitoral

Outra possibilidade é utilizar o sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento consiste em acessar a plataforma, escolher a opção de justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e enviar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Formulário RJE

A terceira via é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser encaminhado à zona eleitoral. Nesse caso, é preciso baixar o formulário, preencher as informações pessoais, juntar cópia dos documentos comprobatórios e encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.

Eleitores no exterior

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontravam fora do país no dia da votação também podem justificar a falta. O pedido deve ser feito em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados do retorno ao Brasil. Vale qualquer um dos três canais descritos acima: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário RJE.

Nesses casos, é essencial anexar provas da viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, dispõem do mesmo prazo de 60 dias após cada turno caso não tenham comparecido à votação.

Multa e restrições

Quem não votar e não justificar a ausência fica sujeito a multa eleitoral de R$ 3,51 por turno perdido. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor pode ter dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário, por exemplo, para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concursos e emitir passaporte.

A ausência sem justificativa e sem pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.