O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento que discute os limites do uso da área dos imóveis como critério para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). A análise está prevista para se estender até esta sexta-feira (9).
A Corte examina os embargos de declaração apresentados pela prefeitura de Chapecó (SC) contra uma decisão proferida em agosto, na qual foi considerada inconstitucional a aplicação de alíquota de IPTU estabelecida a partir da metragem do imóvel. Com o julgamento em curso, os ministros podem manter, modificar ou limitar os efeitos daquela decisão.
O tema tem peso relevante para as contas públicas municipais, uma vez que o IPTU figura entre as principais fontes de arrecadação própria das prefeituras brasileiras.
Impacto na arrecadação
Os números mostram a dimensão do tributo. No ano passado, 5.393 municípios com dados disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) declararam ter arrecadado, somados, R$ 81,8 bilhões com o IPTU.
Desse total, apenas as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões, o que representa mais da metade do valor declarado pelos municípios.
O que está em jogo
O ponto central da discussão no STF é definir se a área do imóvel pode continuar sendo utilizada como parâmetro para a definição das alíquotas do imposto. A decisão de agosto, que motivou os embargos de Chapecó, apontou inconstitucionalidade nesse critério, e o resultado do julgamento desta semana poderá alterar a forma como prefeituras estruturam a cobrança do tributo.
Enquanto o julgamento avança, contribuintes de diferentes cidades acompanham o desfecho, que pode ter efeitos diretos sobre os carnês do IPTU em todo o país. Em São Luís, por exemplo, a primeira parcela e a cota única do imposto vencem na próxima sexta-feira (10).
