Vedação vale até o fim da disputa presidencial
A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal acolheu pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e determinou que um servidor do Palácio do Planalto se abstenha de publicar conteúdos político-eleitorais relacionados à disputa presidencial de 2026.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (30), vale até as 23h59 de 25 de outubro, caso haja segundo turno, ou até as 23h59 de 4 de outubro, se a disputa terminar no primeiro ciclo. O magistrado, porém, negou o pedido de prisão preventiva contra George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) do governo do presidente Lula (PT).
Origem do caso
A equipe do senador registrou notícia-crime na sexta-feira (25) após uma série de publicações sobre a notícia falsa de que o candidato à Presidência retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Na mesma quarta-feira, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça votou para manter a decisão provisória que, na semana anterior, ordenou a derrubada das publicações sobre o tema nas redes sociais. O julgamento foi pautado na noite de terça-feira (29) pelo presidente da corte, Kassio Nunes Marques. Às vésperas do primeiro turno, o caso também provocou nova disputa no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três ministros.
Fundamentos da decisão
Segundo o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral, a restrição se justifica pela conduta do investigado, e não por sua condição política ou funcional. O magistrado levou em conta o volume de atos praticados em curto intervalo e a persistência da divulgação mesmo após a correção pública da informação.
“Não se trata de publicação isolada, mas de ao menos cinco republicações em um mesmo dia, pelo mesmo perfil e sobre o mesmo núcleo narrativo, independentemente de quantas delas venham a configurar infração autônoma, o que revela padrão de comportamento, não episódio fortuito”, escreveu o juiz.
Mattos também destacou a qualificação técnica de Marques, especializado em estratégia digital. Para o magistrado, as mensagens não se limitavam a relatar ou comentar: projetavam continuidade da difusão, indicavam público-alvo — como “interior do Nordeste” e “interior do Norte” —, estratégia (“temos que aumentar a pressão”, “conversar com todos os eleitores católicos”) e objetivo eleitoral (“liquidar a fatura no primeiro turno”). O risco de reiteração, escreveu, “está inscrito no próprio conteúdo cuja difusão se investiga”.
O magistrado ressalvou, contudo, que a vinculação do servidor ao governo não gera, por si só, risco. Em sua avaliação, servidores públicos, inclusive os lotados em órgãos de comunicação, conservam integralmente a liberdade de manifestação política em esfera pessoal, e presumir o contrário seria transformar a condição funcional em restrição de direitos fundamentais.
No mesmo despacho, o juiz determinou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração dos fatos, por meio de termo circunstanciado, e para as diligências necessárias.
Reposts no X
O documento cita repostagens feitas por Marques na rede social X. A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o servidor compartilhou as publicações já ciente de que se tratava de uma mentira eleitoral que “havia sido desmentida em rede nacional e declarada inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Em uma das mensagens, o servidor republicou post de outro usuário com o teor: “Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. […] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”.
De acordo com o documento, Marques seguiu repostando conteúdo semelhante, entre eles uma mensagem que afirmava que a Igreja Católica estava sendo perseguida pelo senador.
