O Senado realiza nesta quarta-feira, 14, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto garante ainda dois dias de descanso remunerados por semana, sem desconto no salário, e determina que as novas regras sejam implantadas de forma gradual. Caso seja aprovada, a proposta exigirá ajustes na organização de equipes e turnos em empresas de diversos setores.
Mudanças para os trabalhadores
A alteração central recai sobre o descanso semanal, que passa a contar com duas folgas remuneradas, sendo uma delas, preferencialmente, no domingo. A distribuição dos dias de folga, no entanto, pode variar conforme a atividade profissional e as negociações coletivas.
Isso significa que o segundo dia de descanso não precisará ser sábado para todos. Comércios, restaurantes e serviços essenciais que funcionam aos fins de semana poderão montar escalas conforme suas demandas, observando as regras da proposta e os acordos vigentes.
A PEC mantém regimes especiais de trabalho, como a escala 12×36, adotada em funções que exigem jornadas longas seguidas de períodos maiores de repouso. A proposta não prevê corte salarial em razão da menor carga horária.
Adaptação das empresas
Os empregadores terão de reorganizar turnos, escalas e equipes para sustentar as operações com menos horas semanais por funcionário. Em setores com atendimento contínuo, a transição pode envolver alterações nos horários e na distribuição dos profissionais ao longo da semana.
Também será necessário acompanhar as negociações com sindicatos e revisar acordos e convenções coletivas que conflitem com as novas normas. Segundo o texto, essas mudanças deverão ser tratadas no período de transição, a partir da vigência da emenda.
Para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios, a proposta admite medidas de compensação dos impactos, que dependerão de regulamentação complementar. A medida, por si só, não cria benefício financeiro automático para todos os microempreendedores.
Horas extras seguem valendo
A redução da jornada não acaba com as horas extras. As regras gerais da legislação trabalhista permanecem, incluindo o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, dentro dos limites legais.
Trabalhar nos dias de descanso sem folga compensatória pode exigir pagamento em dobro, conforme a legislação aplicável. A montagem das escalas e a compensação de horas deverão respeitar as normas trabalhistas e os acordos coletivos válidos.
Próximos passos e vigência
A PEC ainda precisa concluir a tramitação no Senado. A aprovação exige dois turnos, com ao menos 49 votos favoráveis em cada um. Se o texto sofrer alterações, retornará à Câmara dos Deputados.
Se aprovado e promulgado, o novo regime começa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Na primeira etapa, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerados. Doze meses depois dessa primeira redução, o teto passa a ser de 40 horas semanais.
