Meta no alvo do TSE

A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, responde a questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após denúncia apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação aponta restrição de alcance em publicações políticas e práticas que, segundo a petição, poderiam beneficiar Flávio Bolsonaro. Entre os pontos levantados estão quedas nas visualizações, possíveis limitações na distribuição de conteúdos e diferenças no funcionamento da inteligência artificial da empresa.

O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a companhia prestasse esclarecimentos. A Meta negou qualquer interferência eleitoral e atribuiu os problemas nos contadores de visualizações a uma falha técnica global, sem alteração na distribuição efetiva das publicações.

A polêmica se agravou quando testes divulgados pela imprensa indicaram que a Meta AI permitia gerar imagens de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro, mas recusava pedidos semelhantes envolvendo Lula. A empresa afirma que adotou medidas para bloquear a criação de conteúdos eleitorais com candidatos.

Até o momento, não há comprovação de manipulação deliberada da disputa. As denúncias, porém, expõem uma questão que ultrapassa os dois nomes citados: quem fiscaliza os algoritmos que definem o que milhões de brasileiros veem todos os dias?

O que é censura invisível

Existe um nome para o caso em que a publicação permanece no ar, mas tem a visibilidade reduzida sem explicação clara: shadowbanning, expressão conhecida como censura invisível. Diferentemente da censura tradicional, não é preciso apagar o conteúdo — basta retirá-lo das recomendações ou limitar sua circulação.

Nem toda queda de audiência, contudo, configura censura. Os algoritmos ordenam os conteúdos de acordo com o interesse dos usuários, a relevância das publicações e outros critérios. O problema aparece quando essa seleção é usada de forma discriminatória ou para favorecer indevidamente interesses políticos — situação que ganha peso em período eleitoral, quando a circulação de informações interfere no conhecimento dos eleitores sobre candidatos e propostas.

Precedentes internacionais

Nos Estados Unidos, o escândalo da Cambridge Analytica revelou, em 2018, o uso indevido de dados pessoais de milhões de usuários do Facebook em estratégias de perfilamento comportamental e comunicação política direcionada. Em 2019, a empresa fechou acordo com a Federal Trade Commission e pagou US$ 5 bilhões.

Na União Europeia, a Comissão Europeia abriu, em abril de 2024, investigação contra a Meta por possíveis violações do Digital Services Act, que impõe obrigações de transparência a grandes plataformas. Uma das preocupações envolvia o fim do CrowdTangle, ferramenta usada por jornalistas e pesquisadores para monitorar a circulação de informações às vésperas das eleições europeias.

Os episódios são distintos e não provam uma política sistemática de manipulação, mas mostram que o poder informacional das grandes empresas de tecnologia já é preocupação internacional.

O que diz a lei brasileira

A Constituição Federal garante liberdade de expressão, pluralismo político e direito à informação. A legislação eleitoral também impõe limites à inteligência artificial: a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para as eleições de 2026, proíbe práticas de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por sistemas de IA, inclusive respostas automatizadas que recomendem candidaturas.

Isso não significa que todos os candidatos tenham direito ao mesmo número de visualizações — conteúdos podem alcançar mais pessoas por despertarem maior interesse ou engajamento. O que a norma busca impedir é o uso de mecanismos ou critérios discriminatórios capazes de desequilibrar ilicitamente a disputa.

A dificuldade está em identificar quando isso ocorre. Como comprovar que uma publicação foi prejudicada artificialmente se apenas a plataforma conhece os critérios de seus algoritmos? Hoje, o que aparece na tela do celular não depende só das escolhas dos usuários, mas também de decisões automatizadas tomadas por empresas privadas.