No primeiro turno desta eleição, os eleitores depositaram 1,8 milhão de votos em candidatos que chegaram às urnas com registros indeferidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas com recursos ainda pendentes de julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esses votos são considerados anulados sub judice, e a reversão do cenário pode mudar a composição das Casas Legislativas federal e estaduais ou até definir se haverá segundo turno nas disputas para governador, como ocorreu com Anthony Garotinho (Republicanos), no Rio de Janeiro.
Para especialistas, a indefinição persistente mesmo após a divulgação dos resultados decorre do prazo exíguo concedido à Justiça Eleitoral para julgar os pedidos de registro até a data da votação. Os partidos, por sua vez, resistem à antecipação dessa etapa, que exigiria a conclusão das alianças políticas mais cedo.
A Lei Eleitoral determina que o pedido de registro seja protocolado até 15 de agosto, um dia antes do início da campanha. A Justiça tem até 20 dias antes do primeiro turno para julgar as solicitações — o que resulta em cerca de um mês para a análise de todos os casos, limite que costuma ser estendido. Nestas eleições, foram mais de 20 mil pedidos de registro, segundo o TSE. Em 2024, nas eleições municipais, o número superou 400 mil.
“Esse cenário torna difícil a Justiça Eleitoral conseguir julgar todos os processos de candidatura antes da eleição, sobretudo processo que tem algum tipo de problema. Quando é um candidato que não tem processos, é mais fácil julgar. Em dez dias está julgado. O grande problema são esses candidatos com pendências judiciais”, avaliou o advogado José Paes Neto, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
A maior parte dos votos sub judice foi destinada a postulantes a vagas nas Assembleias Legislativas (612 mil), seguidos de candidatos ao Senado (390 mil), à Câmara (381 mil) e aos governos estaduais (374 mil). Os dados foram levantados pela reportagem logo após o primeiro turno, em 4 de outubro.
O Rio de Janeiro lidera o ranking nacional, com 732 mil votos sub judice — patamar que se manteria mesmo desconsiderando os 274 mil votos obtidos por Garotinho. A liderança se explica pela decisão do TRE-RJ de ampliar o entendimento do TSE para vetar candidaturas vinculadas ao crime organizado. A análise exigiu o compartilhamento de provas de investigações criminais, algumas sob sigilo, o que prolongou os julgamentos.
O advogado Eduardo Damian, ex-presidente da Comissão Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que a antecipação do pedido de registro evitaria a insegurança jurídica sobre as candidaturas. “Essa antecipação levaria a uma segurança jurídica e não teria gasto desnecessário de recursos públicos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário para candidatos sub judices”, afirmou.
O prazo para análise de registros foi reduzido em 2015, com a reforma da lei eleitoral que encurtou a campanha de 90 para 45 dias. Na ocasião, os parlamentares mantiveram a data-limite do pedido junto ao início da propaganda eleitoral. A antecipação chegou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2021, em uma proposta que previa data-limite de 1º de junho, o que daria quase quatro meses para os julgamentos.
Em audiência pública sobre o tema, o ex-ministro do TSE Henrique Neves afirmou que o cumprimento do prazo atual “é impossível de ocorrer” quando há debates sobre a regularidade do registro. Segundo ele, apenas a soma dos prazos previstos na Lei Complementar 64, entre o protocolo do registro e o julgamento no TSE, já alcança 54 dias — ou 76 dias, se houver embargos de declaração em todas as decisões — sem contar o tempo de tramitação interna.
A ex-deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto na Câmara, relatou resistência à antecipação do registro porque a medida exigiria a realização das convenções partidárias em maio.
