O ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação e da distribuição do jornal Petróleo dos Brasileiros, publicação do Sindipetro Unificado, sindicato que representa petroleiros de São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. A decisão atende a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A determinação, mantida sob sigilo, foi cumprida na última semana. A campanha de Flávio sustentou que a edição, intitulada “Eleição 2026: o que cada projeto defende para o Brasil?”, chegou ao público às vésperas do primeiro turno com conteúdo “integralmente dedicado à disputa presidencial”, sem relação com o exame ordinário de políticas públicas de interesse da categoria representada.
Para a campanha, o material teria “finalidade político-eleitoral inequívoca”, ao estabelecer “comparação sistematicamente favorável ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva e desfavorável” ao próprio Flávio Bolsonaro.
Além de barrar a distribuição e determinar a retirada do conteúdo publicado na internet, Nunes Marques ordenou que o sindicato recolhesse os exemplares ainda não distribuídos e os mantivesse guardados, à disposição do TSE.
O que diz a decisão
Na avaliação do ministro, nada impede a entidade de informar seus representados sobre propostas legislativas que afetem as condições de trabalho, nem de debater, de forma crítica, as políticas públicas do setor de petróleo. Para ele, porém, “a ordem jurídica não admite que a estrutura sindical seja convertida em instrumento de campanha”.
O presidente do TSE destacou ainda que a Lei dos Partidos Políticos veda expressamente que as legendas recebam, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário — ou estimável em dinheiro — de entidades sindicais, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.
Sindicato rebate
Em nota, o Sindipetro Unificado classificou a medida como “um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população”. Segundo a entidade, o jornal tinha como proposta apresentar aos brasileiros o que cada projeto político defende para o futuro da Petrobras.
O sindicato avaliou que o episódio “levanta um alerta sobre os limites impostos ao debate público em um ano eleitoral” e afirmou que a situação “remete a práticas de restrição ao debate político que marcaram períodos autoritários da história brasileira”. Para a entidade, impedir a circulação de uma publicação sobre os rumos da estatal significa cercear a liberdade de expressão e o direito à informação, justamente quando a sociedade precisa de mais informação, transparência e debate democrático.
Especialistas divergem
Para o professor de direito eleitoral da FGV Direito SP, Fernando Neisser, a regra no Brasil é que sindicatos, patronais ou de trabalhadores, não podem fazer campanhas em favor de candidaturas. Na avaliação dele, contudo, o caso do jornal não se enquadra nessa vedação. Segundo o especialista, trata-se de material tendencioso — “ninguém esperaria diferente” —, mas não há pedido explícito de voto nem campanha eleitoral que configure doação do sindicato à campanha de Lula. “Aqui entrou-se na liberdade de manifestação do próprio sindicato”, afirmou.
Já o professor de direito eleitoral do Mackenzie, Diogo Rais, entende que a publicação reúne muitos elementos de propaganda eleitoral. Para ele, a caracterização depende não apenas do apelo explícito em favor de um candidato, mas também do fato de a mensagem ser dirigida a convencer o eleitor a rejeitar um concorrente específico. Rais explicou que a proibição de campanha por sindicatos, prevista na Lei das Eleições, decorre de essas entidades serem pessoas jurídicas.
