A Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (PR), aprovou em Sessão Ordinária a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 11/2026. O texto aprovado pelos vereadores transfere à prefeitura o controle do Fundo de Previdência Municipal de Araucária e alcança a previdência dos servidores públicos, além de direitos de natureza sindical.

A Lei Orgânica funciona como a norma fundamental do município, com papel semelhante ao de uma constituição local. Alterações nesse texto tramitam por meio de propostas de emenda, as PELOs, que dependem de deliberação da Câmara de Vereadores. Mudanças aprovadas nesse formato, portanto, têm caráter estrutural e passam a orientar o funcionamento das instituições e dos serviços públicos municipais.

Controle do fundo passa ao Executivo

O ponto central da PELO nº 11/2026 é a transferência do controle do Fundo de Previdência Municipal ao Poder Executivo. Fundos desse tipo reúnem as contribuições do ente público e dos servidores e respondem pela gestão dos recursos destinados ao custeio de benefícios, como aposentadorias e pensões.

O Fundo de Previdência Municipal é o instrumento que reúne e administra os recursos da previdência dos servidores do município. A definição de quem exerce o controle desse patrimônio é relevante porque estabelece quem responde pelas decisões de gestão e pelas regras de acesso aos benefícios.

Com a mudança, a administração do fundo passa a ser atribuição da prefeitura. Na prática, decisões ligadas à gestão dos recursos e às regras aplicadas a servidores ativos, aposentados e pensionistas ficam sob responsabilidade do Executivo municipal.

Alcance sobre servidores e sindicatos

Além do tema previdenciário, a emenda aprovada também alcança direitos sindicais dos servidores públicos. O conteúdo da proposta, portanto, vai além da mudança de gestão do fundo e envolve temas que interessam diretamente aos servidores e às entidades que os representam.

Próximos passos

Aprovada em plenário, a emenda cumpre agora as etapas finais do processo legislativo municipal, definidas na própria Lei Orgânica de Araucária. Cumpridas essas formalidades, as novas regras passam a integrar a norma maior do município e a orientar a organização da previdência e das relações de trabalho no âmbito local.