O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o início da execução da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.

Na decisão, o ministro determinou ainda a expedição de um mandado de prisão contra o ex-parlamentar, com destinação à Polícia Federal, além da inclusão do documento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sistema que reúne os mandados em cumprimento no país.

“Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, aponta trecho do documento.

Trânsito em julgado

Assinada nesta quarta-feira (7), a decisão aponta que a condenação transitou em julgado em 3 de outubro. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso contra a condenação e que o processo chegou ao fim, permitindo o início da execução da pena.

A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.

Como funciona a execução

Com a determinação, o mandado de prisão passa a constar no banco nacional de monitoramento, o que permite que as autoridades competentes localizem e cumpram a ordem judicial. A Polícia Federal é o órgão responsável pelo cumprimento do mandado expedido pelo Supremo.

No regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado, com possibilidade de trabalho externo, conforme as regras da Lei de Execução Penal.

O crime de coação no curso do processo, pelo qual o ex-deputado foi condenado, está previsto no Código Penal e se configura quando alguém, usando de violência ou grave ameaça, tenta impedir ou influenciar o resultado de uma ação judicial.

Até a publicação desta matéria, não havia registro de posicionamento público da defesa de Eduardo Bolsonaro sobre a decisão do ministro.