O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um post falso que associava o uso de droga a ato de apoio à campanha de Lula. A decisão foi tomada por um magistrado da corte, que acolheu de forma parcial o pedido apresentado pela defesa do candidato.
O que decidiu o magistrado
O julgador atendeu parte da solicitação da campanha petista e ordenou que o conteúdo falso fosse retirado do ar. A determinação alcança a publicação que circulava com a informação falsa sobre o suposto uso de droga em ato pró-Lula.
Por outro lado, o magistrado não acolheu o pedido de aplicação de multa formulado pela defesa do candidato. Ou seja, embora a remoção tenha sido determinada, a sanção financeira requerida não foi imposta na decisão.
Desinformação em campanha
O caso soma-se ao conjunto de decisões do TSE envolvendo a circulação de notícias falsas durante disputas eleitorais. A corte eleitoral tem sido a instância acionada por campanhas e partidos que identificam conteúdos enganosos veiculados sobre candidatos e atos políticos.
Publicações desse tipo tendem a circular rapidamente nas redes sociais, alcançando grande número de usuários antes que mecanismos de checagem e decisões judiciais consigam conter a propagação. Por isso, candidaturas têm recorrido à Justiça Eleitoral com pedidos de remoção de material enganoso.
No caso em questão, a campanha de Lula acionou a Justiça Eleitoral após identificar a publicação falsa. O pedido inicial contemplava duas medidas: a retirada do conteúdo do ar e a aplicação de multa. O magistrado, contudo, dividiu a solicitação, acolhendo apenas a primeira das medidas.
O papel do TSE
Órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil, o TSE concentra boa parte das decisões sobre propaganda eleitoral e conteúdo veiculado na internet durante o período de campanha. Cabe à corte analisar representações apresentadas por candidaturas e partidos e determinar medidas como remoções e, em alguns casos, aplicação de sanções.
Com a decisão, o conteúdo falso sobre o uso de droga em ato pró-Lula deverá deixar de circular, e a campanha do candidato não obteve a penalidade financeira que havia solicitado ao tribunal.
