Votação pode ocorrer em dois turnos no mesmo dia
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6×1 está na pauta do Senado para o primeiro turno nesta quarta-feira, 14. Pelo regimento da Casa, a segunda votação ocorreria em outra sessão, mas um requerimento da líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), pode permitir que os dois turnos sejam concluídos ainda nesta quarta.
Uma PEC exige cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e mais três antes do segundo. Em cada votação, são necessários ao menos 49 dos 81 votos do Senado. Aprovado, o texto segue para promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Requerimento acelera o calendário
Na sessão desta terça-feira, 13, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a base governista já reunia as assinaturas necessárias ao requerimento de calendário especial e que a votação dele deveria ocorrer após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse em plenário que ligou para vários colegas para pedir apoio ao texto. Segundo a senadora, quem votar a favor estará registrando na história um avanço comparável ao da Constituição que reduziu a jornada de 48 para 44 horas semanais.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), presente ao debate, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, o texto acumulava 36 emendas até esta terça, todas rejeitadas pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM).
O que muda na jornada de trabalho
A proposta reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e fixa o limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva. O texto garante ainda repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente no domingo, sem desconto no salário.
A mudança alcança os contratos em vigor, sem redução salarial — nominal ou de outra natureza — e vale também para os pisos salariais.
A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima passa a 42 horas semanais; após um ano e dois meses, chega a 40. No período, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, mantendo os dois dias de descanso.
As convenções coletivas também poderão definir formas de compensação do repouso, desde que a média mensal assegure duas folgas por semana, com pelo menos uma a cada sete dias. Uma lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. Jornadas já fixadas em até 40 horas semanais não serão reduzidas proporcionalmente. A transição para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas poderá ser regulada por lei complementar, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.
Exceções e contratos públicos
As regras de jornada não valem para empregados com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador — para esse grupo, permanecem as normas de repouso. A proposta também não se aplica a servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e eventuais disputas serão julgadas pela Justiça do Trabalho.
Nos contratos da administração pública que envolvam concessões, a redução da jornada dependerá de aditivo contratual, a ser formalizado em até um ano para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso, porém, independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda, com jornada reduzida para os trabalhadores na data do aditamento.
