O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23.out.2026) que a Corte não deve fiscalizar o acordo firmado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Ao manter a determinação anterior sobre o caso, o magistrado afirmou que o cumprimento de compromissos desse tipo cabe exclusivamente a quem os propõe. A íntegra da decisão está disponível (PDF – 42 kB).

“Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu Mendonça.

Segundo o ministro, as informações pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas citadas por eles — todas com acesso direto aos dados e liberdade para dispor deles. “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, declarou.

O desafio

A disputa começou no debate da Band, realizado no domingo (18.out), quando Lula lançou o desafio para que Flávio revelasse os sigilos bancário, fiscal e telefônico dele e de seus familiares. O senador aceitou a proposta na quarta-feira (21.out), mas condicionou a divulgação ao atendimento de 19 exigências.

Entre os pedidos estão dados financeiros de familiares do presidente, informações de empresas ligadas a Lula, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, detalhes sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.

Na quinta-feira (22.out), a campanha de Lula levou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados do petista, de parentes e de aliados.

Já a equipe de Flávio informou que só apresentaria os documentos do senador após examinar o material entregue pelo lado adversário. Diante disso, Lula pediu que Mendonça obrigasse o parlamentar a honrar o compromisso e que eventual recusa fosse registrada nos autos do processo.