O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional a lei estadual do Paraná que amplia o tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte: Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente do tribunal, Edson Fachin.
Fundamento da decisão
Para o relator, o objetivo imediato da legislação paranaense é assegurar condições de acessibilidade e de inclusão social às pessoas com deficiência que utilizam veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público.
Nunes Marques destacou que a norma não teve a pretensão de regular o preço dos estacionamentos. Segundo o ministro, a lei tampouco estabeleceu regras sobre a forma de exploração econômica de propriedade privada — hipótese que, em sua avaliação, violaria a competência legislativa privativa da União Federal.
Ao afastar essa interpretação, o entendimento do relator foi de que a medida se limita a garantir um direito de acessibilidade, sem interferir na atividade econômica do setor.
Decisão unânime
A validação da norma paranaense ocorreu sem qualquer divergência entre os ministros, o que consolida o entendimento de que leis estaduais podem ampliar o tempo mínimo de estacionamento gratuito destinado a pessoas com deficiência em estabelecimentos privados de acesso público.
A decisão do STF mantém, portanto, a vigência da regra no Paraná e serve de referência para discussões semelhantes em outros estados da federação.
