Com as eleições de 2026 se aproximando, eleitores devem ficar atentos às regras definidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Conhecer as condutas permitidas e as proibições ajuda a evitar transtornos nas seções eleitorais e contribui para um processo mais ágil e organizado.
Documentos e identificação
O eleitor deve comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação. O título de eleitor, na versão impressa ou digital pelo aplicativo e-Título, também pode ser apresentado. Nas seções que utilizam a identificação biométrica, a exigência do documento pode ser dispensada, mas levá-lo é recomendado para evitar contratempos.
Uso do celular
É proibido o uso de telefone celular dentro da cabine de votação. A regra existe para garantir o sigilo do voto e vale para qualquer aparelho capaz de captar imagens ou sons. O eleitor deve guardar o dispositivo antes de entrar na cabine.
Colinha é permitida
Anotar os números dos candidatos em um papel — a chamada ‘colinha’ — é permitido. O eleitor pode levar a anotação para a cabine e consultá-la no momento de digitar os números na urna eletrônica. O material, porém, não pode conter propaganda eleitoral.
Propaganda eleitoral
Não é permitido entrar no local de votação com camisetas, adesivos, bottons ou qualquer outro item de campanha. A divulgação de propaganda eleitoral é vedada nas seções eleitorais e em suas imediações. Quem estiver com material desse tipo é orientado a retirá-lo ou cobri-lo antes de seguir com a votação.
Horário e fila
A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Tem direito a votar o eleitor que estiver na fila do local de votação até as 17h. A recomendação é conferir previamente o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários.
Justificativa e atendimento prioritário
Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no próprio dia da eleição, ou pelo Sistema Justifica nos dias seguintes. Idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes têm prioridade na fila. O eleitor que precisar de ajuda pode contar com o apoio de uma pessoa de sua confiança, autorizada pela mesa receptora.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais. Quem faltar sem justificativa fica sujeito às penalidades previstas em lei, como multa e restrições para emitir documentos ou participar de concursos públicos.
Seguindo as orientações da Justiça Eleitoral, o eleitor contribui para uma votação tranquila e evita problemas que possam comprometer seu comparecimento às urnas.
