O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, determinar a remoção de postagens publicadas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a facções criminosas. O tribunal também aplicou multa de R$ 5 mil.

Decisão tomada em plenário

O julgamento ocorreu em análise a uma representação apresentada pela coligação Federação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT. A ação foi discutida pelos ministros em sessão de plenário.

O relator do caso, ministro André Mendonça, havia inicialmente negado o pedido de liminar que solicitava a derrubada das publicações. Durante o julgamento, porém, o ministro revisou seu posicionamento e passou a defender a remoção do conteúdo, acompanhando o entendimento que prevaleceu entre os integrantes da corte.

Argumentos da coligação de Lula

Na representação, a coligação de Lula sustentou que as publicações veiculadas pela campanha do senador transmitiam a ideia de que o presidente seria favorável aos criminosos, contrário ao combate às facções criminosas e protetor de bandidos.

Para a Federação Brasil da Esperança, o conteúdo das postagens atribuía ao petista uma postura de conivência com organizações criminosas, o que motivou o pedido de retirada do material do ar.

Conteúdo das publicações

Uma das postagens apontadas na representação trazia a seguinte legenda: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.

O texto era acompanhado de material que fazia a associação entre o presidente e as facções criminosas, segundo a leitura feita pela coligação do PT, que levou o caso ao TSE.

Entendimento do tribunal

Com o voto do relator revisado, os ministros do TSE formaram maioria para acolher a representação e determinar que a campanha de Flávio Bolsonaro removesse as publicações consideradas impróprias pela corte eleitoral.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos integrantes do tribunal, que também fixaram multa de R$ 5 mil pelo descumprimento, valor a ser aplicado em caso de resistência à determinação de retirada do conteúdo.

O caso reforça o papel do TSE na fiscalização da propaganda eleitoral durante o período de campanha, quando o tribunal avalia representações apresentadas por coligações e partidos sobre conteúdos considerados ofensivos ou enganosos por seus adversários políticos.