Um instrumento criado pelo governo federal para facilitar o refinanciamento de dívidas de infraestrutura segue sem tração no mercado. Levantamento do Radar Econômico junto a cinco órgãos federais aponta que apenas uma concessionária recorreu ao mecanismo de reemissão de debêntures no Ministério dos Transportes. Nas pastas de Portos e Aeroportos, onde a possibilidade também foi regulamentada, nenhuma operação havia sido registrada até o início de outubro.
O caso identificado envolve a Way Brasil, controladora da concessionária da rodovia MS-306. Em novembro de 2025, a empresa captou R$ 725 milhões em debêntures incentivadas com vencimento em 2043. A operação permitiu quitar a dívida anterior, estender os prazos de pagamento e obter recursos adicionais para investimentos.
Juros mais altos
Há um detalhe relevante: a nova dívida saiu mais cara em juros reais. A emissão original, de R$ 315 milhões, feita em 2020, remunerava o investidor em IPCA mais 6% ao ano. A nova operação foi contratada a IPCA mais 7,6891%. A diferença, no entanto, não significa que o refinanciamento tenha sido desvantajoso, já que houve alongamento do prazo. O Ministério dos Transportes informou não ter estimativa da economia financeira obtida pela concessionária.
A regra foi instituída em março de 2025, a partir de uma preocupação do BNDES com as dificuldades de financiamento de projetos em um cenário de juros reais elevados. A proposta também recebeu apoio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), ligado à Casa Civil.
Regulamentação desigual
O levantamento mostra, contudo, que a regulamentação não é uniforme entre os setores. O Ministério das Comunicações informou não haver previsão específica para emissão de novas debêntures com benefício fiscal destinadas a refinanciar títulos anteriores. A pasta avalia atualizar as normas de financiamento de projetos de telecomunicações, incluindo redes 5G, fibra óptica e data centers.
No saneamento, o Ministério das Cidades também não prevê expressamente a reemissão. Segundo a pasta, não há discussões sobre mudanças porque ainda não chegaram pedidos formais de empresas ou associações. Já o Ministério de Portos e Aeroportos entende que não há motivo para não explicitar o mecanismo nos demais setores, embora reconheça que a decisão cabe a cada ministério.
Revisão em curso
A Casa Civil confirmou que as discussões sobre a revisão do regulamento das debêntures de infraestrutura estão em andamento, mas não antecipou eventuais alterações. O Ministério da Fazenda afirmou acompanhar propostas de aperfeiçoamento do instrumento, sem detalhar conteúdo ou cronograma.
O refinanciamento de dívidas vinculadas a investimentos já encontra amparo na legislação. O debate central é a segurança jurídica para substituir uma debênture por outra, mantendo o enquadramento e os benefícios fiscais. Por enquanto, a experiência mostra que a autorização expressa, por si só, não foi suficiente para transformar a reemissão em prática disseminada no financiamento da infraestrutura brasileira.